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Advogada aponta ilegalidade na prática dos planos de saúde que exigem liberação dos maridos para a realização do procedimento
Na última semana, foi revelado que planos de saúde exigiam autorização dos maridos para a colocação do DIU. - Shutterstock

Saúde

Meu corpo, minhas regras: entenda pontos importantes sobre a colocação do DIU em mulheres casadas

Advogada aponta ilegalidade na prática dos planos de saúde que exigem liberação dos maridos para a realização do procedimento

Uma recente polêmica reaqueceu a discussão acerca do poder das mulheres sobre seu próprio corpo e suas escolhas individuais. O assunto veio à tona com a veiculação de uma reportagem pela Folha de S. Paulo. Em matéria, o jornal denunciou o fato de alguns planos de saúde exigirem a autorização dos maridos para a colocação do método contraceptivo DIU (dispositivo intrauterino) em suas respectivas esposas.

Rapidamente, após a publicação da notícia, surgiram diversas reações e posicionamentos com relação ao tema – incluindo o da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e do Procon-SP, que pediu explicações e afirmou que pretende “multar e punir severamente esse tipo de atitude”.

Além disso, o órgão estadual salientou que a prática é “abusiva, ilegal, descabida e afrontosa à condição e dignidade da mulher” – percepção que vai de encontro à de Thamires Cappello, advogada e mestre em Direito Constitucional pela PUC/SP, que é enfática ao dizer que a medida representa um retrocesso.

A também pesquisadora sanitarista e fundadora da Health Talks BR conversou com o Alto Astral para elucidar alguns pontos importantes sobre o assunto. Confira!

Propósitos questionáveis

Para Thamires, é claro que não se trata apenas de uma simples decisão sobre o uso de um dispositivo, mas sobre a autonomia da paciente – algo muito mais complexo e profundo. “A contracepção representa a liberdade da mulher sobre o seu próprio corpo, sobre a sua própria saúde e, principalmente, sobre a sua determinação de vida.”

A advogada reforça, inclusive, que não existem argumentos plausíveis para uma exigência dessa natureza e que houve um equívoco na tentativa de fundamentar esse requerimento, por parte dos planos de saúde, na Lei do Planejamento Familiar (nº 9.263, de 1996). “Tamanha arbitrariedade”, diz.

É que a lei mencionada pela mestre em Direito prevê a necessidade de consentimento do cônjuge para métodos de esterilização definitivos, como a laqueadura tubária e a vasectomia. “Entretanto, o DIU não se enquadra na referida lei, pois não é um método de esterilização e, sim, um método contraceptivo, como as pílulas anticoncepcionais”, sinaliza.

Sobre a negativa em realizar o procedimento sem o aval do companheiro, a fundadora da Health Talks BR revela tratar-se de uma manobra, no mínimo, controversa. “O objetivo é burlar a obrigatoriedade de cobertura de procedimentos dispostos no rol da ANS, como é o caso do DIU. Ceifar a liberdade das mulheres na condução da sua vida e domínio do próprio corpo é inadmissível em qualquer situação, quem dirá em questões de cobertura ou reembolso de procedimentos.”

Vale lembrar que o DIU, além de método contraceptivo, também é utilizado para controle de algumas patologias ginecológicas. Por isso, a advogada finaliza ressaltando a importância de denunciar esse tipo de conduta para órgãos como o PROCON e a própria ANS. “O judiciário também é uma via de contradizer essa medida, seja para pleitear a cobertura do procedimento, como também para arguir ressarcimento por danos morais”, declara.

Falando em leis...

Outra consequência da denúncia feita pelo jornal foi a movimentação de deputados federais e estaduais, no sentido de propor novos projetos de lei relacionados ao tema. 

Um deles foi Ricardo Silva (PSB-SP), que levantou proposta que não só impede as solicitações de consentimento ao marido, mas estende o veto a uniões estáveis ou qualquer forma de relacionamento afetivo.

Também em São Paulo, o deputado estadual Thiago Auricchio (PL) apresentou texto que barra a exigência e amplia a proibição para implantes contraceptivos e injeções anticoncepcionais.

Já em Mato Grosso do Sul, Evander Vendramini (PP) propôs PL que objetiva o impedimento de pedidos de consentimento dos maridos neste sentido em todo o Estado.

Entenda o DIU

DIU
DIU / Shutterstock

 

O DIU é um método anticoncepcional aplicado no útero através da vagina, cuja ação é local, ou seja, diretamente no útero, podendo ser de cobre, prata com cobre ou hormonal (Mirena e Kyleena).

Segundo Silvia Gajardoni Farges, médica ginecologista e professora do curso de Medicina da PUC/PR Campus Londrina, embora muito usado para evitar gravidez indesejada, o dispositivo intrauterino hormonal também pode ser vantajoso para mulheres que sofrem de endometriose interna (adenomiose) ou possuem um alto fluxo menstrual, uma vez que influencia no desenvolvimento do endométrio. Além disso, em alguns casos, o DIU hormonal também pode ser utilizado para aliviar alguns efeitos da TPM (tensão pré-menstrual).

Ao Alto Astral, a também especialista em Saúde Coletiva explicou que o método é seguro, não incomoda e não corre o risco de sair durante relações sexuais ou práticas esportivas, por exemplo. Além disso, a médica ainda lembrou que o DIU não é abortivo e também não aumenta o risco de trombose, sendo amplamente indicado, inclusive para mulheres que nunca tiveram filhos e adolescentes (em menores de 18 anos, é necessário ter autorização de um responsável).

Silvia pontua que, de modo geral, o dispositivo intrauterino é contraindicado no caso de grávidas, mulheres com má formação no útero ou que estejam com alguma infecção genital que ainda não foi tratada. 

De acordo com a médica, o DIU é um procedimento ambulatorial, portanto, pode ser, na maioria das vezes, aplicado no próprio consultório da(o) ginecologista, sendo bastante tranquilo e dispensando, em alguns casos, anestesia. Silvia comenta também que, após inserido no útero, é vida normal para a paciente, sendo necessário realizar apenas revisões periódicas e de rotina (normalmente, a cada 6 meses).

Por fim, ela ressalta a importância de sempre conversar com seu médico ou médica para entender seu caso e o método que mais atende suas necessidades.

Fontes: Thamires Capello, doutoranda e pesquisadora sanitarista na Universidade de São Paulo, mestre em Direito Constitucional pela PUC/SP, coordenadora do curso de direito médico, hospitalar e da saúde na FASIG e fundadora da Health Talks BR; Silvia Helena dos Santos Gajardoni Farges, professora do curso de Medicina da PUC/PR Campus Londrina, médica ginecologista, especialista em Saúde Coletiva, especialista e mestre em Ginecologia.

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