Está apertado com as parcelas por causa da compra de um imóvel? Quando ocorre o financiamento de imóveis, geralmente, o sistema mais comum é o de amortização constante, também conhecido por Tabela SAC. Com o tempo, o valor das parcelas diminui, já que os juros incidem sobre o saldo devedor e a amortização (o valor se refere ao preço total divido pelo número de prestações) é invariável. Contudo, pode haver correção imobiliária. “Geralmente, os juros não aumentam. O que aumenta é a inflação. Financiamento de imóvel tem um juros que é fixo e determinado o início do contrato”, explica Rodrigo De Losso, economista e professor do Departamento de Economia da Universidade de São Paulo (USP).
Como sair da dívida
Se você atrasou as parcelas do seu financiamento da compra de um lar, saiba que o Código de Defesa do Consumidor estabelece – no artigo 52 – que as multas de mora (gerada pelo atraso no pagamento) não deverão ser superiores a 2% do valor da prestação. Além disso, é preciso pagar os encargos previstos no acordo, os chamados juros contratuais. No entanto, cada caso é um caso e, por isso, é preciso verificar quais são as partes do contrato envolvidas e se o problema deve ser resolvido na instituição financeira que decide se aceita ou não o pagamento parcelado para a quitação da dívida), na construtora ou no âmbito judicial. O aconselhável é procurar um advogado especializado e entidades que atuam em defesa do consumidor, como o Procon.
Contrato quebrado
Se as determinações do contrato quanto ao pagamento não foram respeitadas, uma nova negociação é feita. A quantia quitada é subtraída do saldo devedor e são crescentados os encargos do período em que a dívida não foi paga. Como na primeira negociação, tudo deve estar discriminado no contrato e uma cópia deve ser entregue para o endividado.
Renegociar
Renegociar a dívida é outra opção. Mas cuidado: antes de fechar o novo acordo, tenha certeza de que pode arcar com os custos do novo contrato. A maioria das instituições financeiras não vê a reincidência com bons olhos. Ou seja, é possível que os termos do financiamento antigo sejam restabelecidos e que não queira aceitar novos argumentos.
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Consultoria: Rodrigo de Losso, economista, professor do Departamento de Economia da Universidade de São Paulo (USP) e coordenador do Serviço de Orientação Financeira (SOF) da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA) da USP.
Texto: Érica Aguiar – Edição: Natália Negretti