A guarda compartilhada é aquela em que a criança mora com um dos pais, de forma fixa, mas ambos se responsabilizam pelos direitos e deveres da paternidade e da maternidade. Apesar de ter surgido há mais de 20 anos na Inglaterra e há 10 anos no Brasil, o modelo passou a ser regra e não exceção em nosso país somente em 2014.
Segundo a psicóloga Marina Simas de Lima, terapeuta de casal, família e cofundadora doInstituto do Casal, esta forma de guarda reforça a importância da presença tanto da mãe quanto do pai para o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes, além de reconhecer a igualdade de direitos entre os cônjuges na educação e na convivência com os filhos. “A guarda compartilhada foi feita, principalmente, para atender aos interesses e às necessidades das crianças e adolescentes. Ela ajuda na formação, no desenvolvimento e minimiza os sentimentos de abandono, rejeição e culpa que os filhos podem sentir quando os pais se divorciam. Além disso, promove o direito a convivência e à educação de forma igualitária entre o pai e a mãe”, diz Marina.
Entenda melhor alguns aspectos relacionados à guarda compartilhada: