Com a chegada do mês de março, a Declaração do Imposto de Renda toma conta dos canais de notícias e também das rodas de conversas. O assunto entra em pauta e junto dele as mil e uma dúvidas. Afinal, quem deve declarar Até quando a declaração deve ser enviada Como fazer este envio
A mão chega até a transpirar de nervoso, né! Mas calma lá que estamos aqui para ajudar a responder essas perguntas e mostrar que o Imposto de Renda deve ser associado ao símbolo do Leão, ou seja, ele não é um bicho de sete cabeças.
1 - Quem deve fazer a declaração do Imposto de Renda 2021
Deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2021, a pessoa física residente no Brasil que:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40.000,00;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020.
- Durante o ano-calendário, teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00);
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005;
- Tornou-se residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Beneficiários do Auxílio Emergencial devem enviar a Declaração
Contribuintes que receberam rendimento acima de R$ 22.847,76 em 2020 e também o Auxílio Emergencial para enfrentamento da Covid-19 devem realizar o envio da Declaração. Mas é só nestes casos, ok! Se você recebeu o Auxílio, mas os seus rendimentos em 2020 não passaram deste valor, fique tranquilo(a). Saiba mais aqui.
Quem está dispensado(a) de enviar a Declaração
A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:
1) Não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade citadas acima;
2) Tenha sido incluída como dependente na declaração enviada por outra pessoa física, na qual seus rendimentos, bens e direitos tenham sido informados (caso os possua);
3) Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2020.
2 - Até quando devo enviar a Declaração
As Declarações começaram a ser recebidas dia 01 de março e deverão ser enviadas até o dia 31 de maio.
3- Como devo fazer este envio
Descobrimos acima quem, quando e agora chegou o grande final: como enviar. Você sabia que há três formas de preenchimento e três formas de elaboração e envio da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física Vamos às orientações!
Formas de elaboração e envio
- Pelo computador, através Programa Gerador da Declaração (PGD), relativo ao exercício de 2021. O Programa está disponível no site da Receita Federal do Brasil (RFB).
- Pelo computador, por meio do acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda", disponível no Portal e-CAC.
- Por meio de dispositivos móveis (tablets e smartphones), com a utilização do serviço "Meu Imposto de Renda", no APP "Meu Imposto de Renda” (disponível nas lojas de aplicativos Google Play ou App Store).
Observação: o acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, com a utilização de computador, será feito obrigatoriamente com certificado digital (do contribuinte ou de seu procurador).
Formas de preenchimento
- Preencher manualmente cada campo da declaração, começando tudo do zero;
- Fazer a declaração a partir das informações da declaração do ano anterior (neste caso, só vale para quem já fez em 2020). É importante notar que a importação das informações passadas substitui os dados já digitados, por isso, faça a importação antes de começar o preenchimento;
- Optar pela declaração pré-preenchida, a qual trará dados atuais de outras declarações recebidas pela Receita Federal. Durante o preenchimento você deve verificar os dados importados, fazendo correções, exclusões e inclusões se for o caso.
Observação: Se você tiver comprovantes eletrônicos de rendimentos e consultas médicas, você também poderá importá-los.
Declaração preenchida, conferida, pronto: chegou a hora de enviar! Selecione o regime de tributação (deduções - confira mais informações aqui) mais vantajoso e verifique o resultado da declaração: imposto a pagar ou a restituir. Se estiver tudo ok, envie a declaração pela internet, tome uma água e fique tranquilo(a) e em paz com o Leão!
Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil