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Confira três pontos importantes que te ajudarão na hora de declarar o IR 2021
Imposto de Renda - Shutterstock

IR 2021

Declaração do Imposto de Renda 2021: quem, quando e como enviar?

Confira três pontos importantes que te ajudarão na hora de declarar o IR 2021

Com a chegada do mês de março, a Declaração do Imposto de Renda toma conta dos canais de notícias e também das rodas de conversas. O assunto entra em pauta e junto dele as mil e uma dúvidas. Afinal, quem deve declarar Até quando a declaração deve ser enviada Como fazer este envio 

A mão chega até a transpirar de nervoso, né! Mas calma lá que estamos aqui para ajudar a responder essas perguntas e mostrar que o Imposto de Renda deve ser associado ao símbolo do Leão, ou seja, ele não é um bicho de sete cabeças. 

1 - Quem deve fazer a declaração do Imposto de Renda 2021

Deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2021, a pessoa física residente no Brasil que:

- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40.000,00;

- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);

- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020.

- Durante o ano-calendário, teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00);

- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005;

- Tornou-se residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário. 

Beneficiários do Auxílio Emergencial devem enviar a Declaração

Contribuintes que receberam rendimento acima de R$ 22.847,76 em 2020 e também o Auxílio Emergencial para enfrentamento da Covid-19 devem realizar o envio da Declaração. Mas é só nestes casos, ok! Se você recebeu o Auxílio, mas os seus rendimentos em 2020 não passaram deste valor, fique tranquilo(a). Saiba mais aqui. 

Quem está dispensado(a) de enviar a Declaração

A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:

1) Não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade citadas acima;

2) Tenha sido incluída como dependente na declaração enviada por outra pessoa física, na qual seus rendimentos, bens e direitos tenham sido informados (caso os possua);

3) Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2020.

2 - Até quando devo enviar a Declaração

As Declarações começaram a ser recebidas dia 01 de março e deverão ser enviadas até o dia 31 de maio. 

3- Como devo fazer este envio 

Descobrimos acima quem, quando e agora chegou o grande final: como enviar. Você sabia que há três formas de preenchimento e três formas de elaboração e envio da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física Vamos às orientações!

Formas de elaboração e envio

- Pelo computador, através Programa Gerador da Declaração (PGD), relativo ao exercício de 2021. O Programa está disponível no site da Receita Federal do Brasil (RFB). 

- Pelo computador, por meio do acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda", disponível no Portal e-CAC.

- Por meio de dispositivos móveis (tablets e smartphones), com a utilização do serviço "Meu Imposto de Renda", no APP "Meu Imposto de Renda” (disponível nas lojas de aplicativos Google Play ou App Store).

Observação: o acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, com a utilização de computador, será feito obrigatoriamente com certificado digital (do contribuinte ou de seu procurador).

Formas de preenchimento

- Preencher manualmente cada campo da declaração, começando tudo do zero;

- Fazer a declaração a partir das informações da declaração do ano anterior (neste caso, só vale para quem já fez em 2020). É importante notar que a importação das informações passadas substitui os dados já digitados, por isso, faça a importação antes de começar o preenchimento; 

- Optar pela declaração pré-preenchida, a qual trará dados atuais de outras declarações recebidas pela Receita Federal. Durante o preenchimento você deve verificar os dados importados, fazendo correções, exclusões e inclusões se for o caso.

Observação: Se você tiver comprovantes eletrônicos de rendimentos e consultas médicas, você também poderá importá-los.

Declaração preenchida, conferida, pronto: chegou a hora de enviar! Selecione o regime de tributação (deduções - confira mais informações aqui) mais vantajoso e verifique o resultado da declaração: imposto a pagar ou a restituir. Se estiver tudo ok, envie a declaração pela internet, tome uma água e fique tranquilo(a) e em paz com o Leão!

Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil

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