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Auxílio Emergencial - Shutterstock

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Auxílio Emergencial e Imposto de Renda: devo declarar o recebimento do benefício?

Confira abaixo as perguntas e respostas e fique atento(a) às orientações!

O envio das Declarações de Imposto de Renda já começou e, em meio a tantas discussões sobre o assunto, vamos esclarecer algumas questões sobre a relação entre o Auxílio Emergencial e o IR 2021

Recebeu o Auxílio e está em dúvida se deve realizar a Declaração ou não Confira abaixo as perguntas e respostas que separamos e fique atento(a) às orientações!

Recebi o Auxílio Emergencial em 2020, devo declará-lo à Receita

Depende! 

Se em 2020 o contribuinte recebeu o Auxílio Emergencial e também teve outros rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 22.847,76 (fora o valor do Auxílio), a resposta é SIM. Ele deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 e devolver o valor do Auxílio Emergencial.

Agora, se fora o Auxílio você não recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 e também não se encaixa em nenhuma das categorias listadas pela Receita Federal, fique tranquilo(a). Nestes casos, não há a necessidade de realizar a Declaração.

Recebi o Auxílio Emergencial e tive outros rendimentos em valor acima de R$ 22.847,76. Neste caso, terei que devolver TODO dinheiro do Auxílio à Receita Federal

Sim - mas atenção para um detalhe importante!

Se o contribuinte ou um de seus dependentes recebeu apenas as parcelas do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 - cota dupla, previstas na Lei 13.982/2020), toda quantia recebida deverá ser devolvida à Receita.

Contudo, caso o valor recebido tenha sido o da Extensão (Auxílio Emergencial Residual – parcelas de R$ 300 ou R$ 600 - cota dupla, previstas na MP 1.000/2020), estes não precisarão ser devolvidos, nem pelo contribuinte e nem por seus dependentes. 

Um de meus dependentes recebeu o Auxílio Emergencial e meus rendimentos tributáveis ultrapassaram o valor de R$ 22.847,76 em 2020. Neste caso, devo restituir o valor do benefício concedido ao meu dependente à Receita Federal

Sim! Está prevista em lei a obrigação de devolução dos valores do Auxílio Emergencial cedido aos dependentes incluídos na declaração do Imposto de Renda do contribuinte que se encaixe no perfil citado acima. Lembrando que deve ser levado em conta APENAS os valores do Auxílio Emergencial e não o da Extensão do benefício. 

Como realizo o pagamento dos valores recebidos através do Auxílio Emergencial à Receita Federal

Os valores dos benefícios recebidos (Auxílio Emergencial e Extensão) pelo contribuinte e eventuais dependentes devem ser informados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica do programa do Imposto de Renda 2021. 

No recibo da declaração, será disponibilizado o DARF, que é o documento de arrecadação da Receita Federal, para devolução dos valores do Auxílio. Caso algum dependente informado na declaração também tenha recebido o Auxílio Emergencial, no recibo haverá um DARF para o titular e um DARF para cada dependente.

Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil

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