Você tem vontade de aumentar a família e adotar uma criança? Há muitas coisas que precisam ser feitas para que a adoção seja realizada. O processo não é fácil e nem rápido, mas vale a pena, pois muda a vida de todos os envolvidos! Veja o passo a passo do processo de adoção do sistema brasileiro, segundo orientações do Conselho Nacional de Justiça.
1- Ter vontade de adotar: Você decidiu que quer um novo filho. Então, procure a Vara de Infância e Juventude do seu município e saiba quais documentos deve reunir. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida. (Foto: Shutterstock)
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2- Entrada nos papéis: Será preciso fazer uma petição - preparada por um defensor público ou advogado particular - para dar início ao processo de inscrição para adoção (no cartório da Vara de Infância). Só depois de aprovado, seu nome será habilitado a constar nos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção. (Foto: Shutterstock)
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3- Curso e avaliação: O curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção é obrigatório. Após comprovada a participação, o candidato é submetido à avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica interprofissional. (Foto: Shutterstock)
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4- Você pode! Pessoas solteiras, viúvas ou que vivem em união estável também podem adotar. A adoção por casais homoafetivos ainda não está estabelecida em lei, mas alguns juízes já deram decisões favoráveis. (Foto: Shutterstock)
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5- Perfil: Durante a entrevista técnica, o pretendente descreverá o perfil da criança desejada. É possível escolher o sexo, a faixa etária, o estado de saúde, os irmãos etc. Quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado. (Foto: Shutterstock)
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6- Certificado de habilitação: A partir do laudo da equipe técnica da Vara e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dará sua sentença. Com seu pedido acolhido, seu nome será inserido nos cadastros de pessoas que desejam adotar, válidos por dois anos em território nacional. (Foto: Shutterstock)
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7- Aprovado: Você está automaticamente na fila de adoção do seu estado e agora aguardará até aparecer uma criança com o perfil compatível com o perfil fixado pelo pretendente durante a entrevista técnica, observada a cronologia da habilitação. (Foto: Shutterstock)
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8- Perfil compatível: A Vara de Infância vai avisá-lo que existe uma criança com o perfil compatível ao indicado por você. O histórico de vida da criança é apresentado ao adotante; se houver interesse, ambos são apresentados. A criança também será entrevistada após o encontro e dirá se quer ou não continuar com o processo. (Foto: Shutterstock)
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10- Uma nova família! O juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Nesse momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico. (Foto: Shutterstock)
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