Conheça os direitos previstos pelo Código de Defesa do Consumidor!
1- Na compra de veículo usado, a garantia é de 90 dias para o veículo todo e não apenas motor e câmbio.
2- Ao assinar qualquer tipo de contrato, exija a sua cópia.
3- Quando um produto vai para conserto na assistência técnica, o prazo de entrega já começa a contar. Se não estiver na garantia, os 30 dias contam a partir da data da aprovação do orçamento.
4- Se um produto está na garantia e não é consertado em 30 dias, peça a troca por um aparelho novo ou a devolução do dinheiro pago pelo produto com juros e correção monetária.
5- No caso de intoxicação, o consumidor deve guardar o resto do alimento como prova para denunciar aos órgãos de defesa do consumidor e ao fabricante.
6- É direito do consumidor ser atendido na hora marcada de sua consulta médica, odontológica, etc. Caso comprove algum prejuízo pelo atraso, poderá cobrar o ressarcimento do profissional.
7- O convênio médico não pode negar atendimento mesmo que o consumidor esteja com duas mensalidades vencidas, a menos que ele tenha sido notificado sobre a suspensão dos serviços.
8- O preço dos produtos deve estar marcado nas gôndolas dos supermercados e em vitrines de lojas.
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9- Deve haver desconto dos juros futuros se o consumidor fizer a quitação antecipada de contratos de empréstimos e financiamentos.
10- Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços são obrigados a deixar um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em local acessível para que os clientes consultem seus direitos. O descumprimento leva à multa de até R$ 1.064,10.
Essas são só algumas dicas. Quem quiser estar mais por dentro dos seus diritos pode consultar o site do http://www.procon.al.gov.br/