Amor, amor. Negócios à parte. Muitas pessoas não desejam misturar a vida financeira com o relacionamento amoroso. Para impedir que, mais cedo ou mais tarde, surja uma dor de cabeça após uma separação, já é possível criar um contrato de namoro. Mas até que ponto isso vale a pena?
Histórico
✓ Em 1994, foi criada a lei que regulamenta a união estável no Brasil.
✓ Para que fosse caracterizado esse tipo de relacionamento, era necessária uma convivência maior que cinco anos ou a existência de filhos entre o casal.
✓ Dois anos depois, uma nova lei mudou tudo: para configurar uma união estável, bastava “um homem e uma mulher conviverem de forma pública e duradoura, com o objetivo de constituir família”.
✓ “Com isso, a diferença do simples namoro para a união estável tornou-se tênue, senão nebulosa, passando a depender apenas do convencimento do juiz”, explica a advogada Ana Luisa Porto Borges.
✓ No namoro, apesar da convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, não deve existir o status de que elas são casadas. Perante a sociedade, o casal não pode se comportar como marido e mulher para que a relação não se caracterize como uma união estável.
É melhor prevenir…
✓ Com a mudança na legislação, qualquer relação, independente do seu tempo de existência, poderia, se fosse verificada a estabilidade e o objetivo de constituição de família, converter-se em união estável.
✓ Por esse motivo, foi criado o chamado contrato de namoro: um negócio estabelecido entre duas pessoas que mantém um relacionamento amoroso e que pretendem, por meio de um documento registrado em cartório, afastar os direitos e deveres estabelecidos pela união estável.
✓ Caso a sociedade (e o juiz) visualize o casal como marido e mulher, os direitos e deveres mudam: “o reconhecimento de que a relação converteu-se em companheirismo geraria efeitos jurídicos de alta significação, como direito aos alimentos, direito à herança, partilha de bens, deveres recíprocos de convivência, etc.”.
O que fazer
✓ Se você está namorando e não quer que sua relação passe disso, por enquanto, você pode fazer um contrato de namoro.
✓ Para isso, você e seu parceiro devem ir até um cartório e elaborar um documento onde declaram que mantêm apenas uma relação de namoro, que não gera os efeitos da união estável.
✓ É preciso que haja testemunhas para que o instrumento possa ser registrado e arquivado no cartório.
Vale a pena fazer o contrato de namoro?
✓ “O contrato de namoro é mais uma moda e temos total convicção de que é completamente desprovido de validade jurídica”, opina a advogada.
✓ Isso porque, se ficar provado por meio de testemunhas, documentos ou hábito de vida que o casal vivia em união estável, o contrato de namoro (mesmo que registrado em cartório) não diminuirá ou impedirá os direitos do companheiro caso ele os busque na Justiça.
✓ “A união estável é uma situação fática reconhecida pelo direito de família que se constitui durante o tempo em que as partes se portam como se fossem casadas, com indícios de definitividade”, finaliza a especialista.
Consultoria: Ana Luisa Porto Borges, advogada especialista em direito cível e sócia do escritório Peixoto e Cury Advogados
LEIA TAMBÉM
- Entenda quais as diferenças entre casamento, união estável e união civil
- Namoro ou união estável?
- 5 dicas para recém-casados começarem a vida a dois em harmonia