O voto nas eleições, que acontecerão no dia 2 de outubro de 2016, é obrigatório a todos os cidadãos brasileiros com mais de 18 anos, e facultativo para analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e idosos com mais de 70 anos.
O eleitor que não comparecer a seu domicílio eleitoral, não justificar a ausência do voto em até 60 dias após a data da eleição e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. Lembrando que, cada turno é considerado como uma eleição. Caso isso não seja feito, o eleitor estará impedido de:
- Requerer passaporte ou carteira de identidade;
- Receber salário de entidades públicas ou assistidas pelo governo;
- Participar de concorrência pública ou administrativa em qualquer instituição da União, dos estados, dos municípios ou do Distrito Federal;
- Solicitar empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de crédito subsidiado pelo governo;
- Inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos;
- Renovar matrícula em qualquer instituição de ensino pública ou fiscalizada pelo governo;
- Requerer qualquer documento que necessite da quitação eleitoral.
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Texto: Ana Beatriz Garcia Referência: Justiça Eleitoral