Saiba como funciona a Lei Seca no período eleitoral

As eleições começam no domingo (02.10) e com ela a Lei Seca entra em sua fase mais severa. Saiba como será implantada em cada estado e tire suas dúvidas

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Promulgada em 2008, a Lei Seca, desde a sua imposição, tem como objetivo reduzir os acidentes provocados principalmente por condutores embriagados, endurecendo as punições contra aqueles que ingeriram algum conteúdo alcoólico antes de pegar no volante. O Brasil é um dos países com maiores índices de mortes no trânsito por habitante acidentes, segundo estatística da Polícia Rodoviária Federal.

Para constatar que o motorista está alcoolizado é necessário submeter o suspeito a um exame, de sangue ou de bafômetro. Porém, aqui não se pode obrigar um suspeito a produzir provas contra si. E é no período eleitoral que essa lei entra em vigor de maneira mais rígida.

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As eleições do primeiro turno para Vereador e Prefeito ocorreram no domingo (02.10), e levaram milhões de pessoas as ruas para votarem em seus respectivos candidatos. É nessa fase que a Lei Seca entra em vigor com maior força, sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas em bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques e demais estabelecimentos comerciais para o público no dia da votação.

Atualmente, a implantação da medida fica a cargo de cada estado, que pode ou não estabelecer a restrição, além do horário de funcionamento. Em pelo menos 11 estados não haverá proibição de venda e consumo no dia da eleição. A Secretaria Municipal de São Paulo declarou que esse ano também não limitará a comercialização. Já outros sete territórios brasileiros a regra vai valer, ou ao menos parcialmente. São eles Acre, Amazonas,  Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e Tocantins.

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O período de duração depende de cada localidade. No Paraná, por exemplo, a lei irá durar até das 8h e 17h do próximo domingo, enquanto as urnas estiverem abertas, já no Amazonas, entra em vigor na noite anterior.

Para quem for pego infringido a lei poderá ser enquadrado no artigo 296 da Lei Eleitoral, que pune com multa e detenção de até dois meses por promover desordem. Os estabelecimentos comerciais que não cumprirem também sofreram penalização e poderão ser fechados. Para saber se o seu município vai haver Lei Seca, consulte os sites do Tribunal Regional Eleitoral e da Secretaria de Segurança Pública do seu Estado.

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