Sim, porém apenas quem não votou e nem justificou a ausência por no máximo duas eleições seguidas, contando cada turno como uma eleição. O eleitor que não justificar por três eleições consecutivas terá seu título de eleitor cancelado e ficará proibido de votar.
Em ano de eleições, o prazo para regularizar a situação eleitoral é de 151 dias antes da votação. No ano de 2016, o prazo foi até dia 4 de maio. Caso você não tenha regularizado sua situação até essa data, poderá fazer isso em 2017. No entanto, o eleitor que não tiver votado por apenas duas eleições, ainda poderá votar nas eleições de 2016.
SAIBA MAIS
A urna eletrônica é uma invenção brasileira?
10 candidaturas engraçadas pelo Brasil nas eleições 2016
Texto: Ana Beatriz Garcia Referência: Justiça Eleitoral