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Para responder à esta pergunta, conversamos com a advogada previdenciária Manoela Amaral
Aposentadoria dos jovens - Shutterstock

Aposentadoria

Os jovens de hoje irão se aposentar?

Para responder à esta pergunta, conversamos com a advogada previdenciária Manoela Amaral

Das conversas entre amigos nos bancos das escolas às discussões nas cadeiras do Senado e Câmara de Deputados, em 2019 uma importante Emenda Constitucional causou grande barulho em todos os cantos do país e invadiu as rodas de conversa dos brasileiros - estamos falando da Emenda Constitucional 103/2019, a Reforma da Previdência de 2019.

Dentre as mudanças geradas com a Reforma, um ponto chamou muito a atenção daqueles que, em um futuro ainda distante, esperam se aposentar: a instituição de uma idade mínima. “A idade mínima instituída para a regra permanente dos benefícios, que será aplicada para todos os jovens que se vincularam recentemente à Previdência Social (seja como empregado ou como contribuinte individual), é a de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens”, explica a advogada previdenciária Manoela Amaral. 

De onde vem a dúvida dos jovens sobre a possibilidade de se aposentar ou não

Antes da Emenda, havia a possibilidade do contribuinte se aposentar sem o requisito obrigatório da Idade Mínima, pautando-se, por exemplo, apenas no benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Contudo, com a Reforma, essa possibilidade foi excluída e para uma aposentadoria por meio da Previdência Social, hoje, é imprescindível que o contribuinte cumpra com os requisitos da idade mínima o que, acredita a advogada, possa ser uma das razões da dificuldade ser tão discutida entre os jovens. 

Além disso, Amaral ainda explica que o que passou a ser comum para todos os benefícios, após a Reforma, é a alteração na sua forma de cálculo, o que também impacta negativamente a maioria dos segurados, por conta da diminuição da renda mensal do benefício previdenciário.

Mas afinal, os jovens de hoje realmente correm o risco de não se aposentarem

“A resposta não é satisfatória, mas é honesta: depende”, explica a advogada. Segundo Amaral, há diversos tipos de aposentadoria, diversas regras e detalhes que muitas vezes passam despercebidos pelo contribuinte e podem ser essenciais na hora do planejamento da aposentadoria em longo prazo. 

“Por isso é tão indicado um Planejamento Previdenciário, acredito que desde o início das contribuições, para a compreensão dos principais termos e regras vigentes e das futuras possibilidades. Quanto contribuir, por quanto tempo, sobre qual alíquota, dentro de qual espécie de contribuinte. Todas essas são informações valiosas que farão com que os jovens alcancem, sim, um benefício de Aposentadoria futuro”, reforça Amaral. 

O que é Planejamento Previdenciário 

O Planejamento Previdenciário é, como Amaral pincela, uma preparação para a aposentadoria, em que o trabalhador irá se planejar para que se aposente por meio da Previdência Social da forma mais rápida e recebendo o melhor benefício possível - de acordo com a sua realidade. Esse Planejamento pode tanto ser feito pelo próprio contribuinte, como por um especialista (normalmente um(a) advogado(a) ou contador(a)). 

Por fim, a advogada ainda reforça que cada caso é um caso, por isso, nada de querer copiar o Planejamento do colega, hein! “Você pode ter um colega de trabalho com um histórico semelhante ao seu, mas a situação previdenciária de vocês pode ser completamente diferente. Por isso, um profissional da área ou perfis no Instagram com informações acessíveis podem ser o segredo para você dar um passo à frente na compreensão dessas burocracias e ter um planejamento específico para a sua necessidade”, finaliza Amaral.

Existem outras formas de garantir uma aposentadoria que não pelo INSS

Sim! Uma alternativa à aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são as chamadas previdências privadas. Essa modalidade de aposentadoria é adquirida, como o próprio nome já diz, de forma privada, ou seja, não associada às contribuições ligadas ao INSS. 

Fiscalizada pelo governo federal por meio da Superintendência de Seguros Privados (Susep), essa modalidade de aposentadoria é negociada entre os interessados e as instituições financeiras privadas, como bancos e companhias de seguro.

Tanto nos casos de previdência social como previdência privada, é essencial que o interessado se informe bem antes de contratar o tipo de serviço desejado, e lembre-se: não existe fórmula mágica, é tudo uma questão de planejamento e de informação!

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