Em setembro de 2006 foi sancionada a Lei Federal 11.347, que garante aos portadores de diabetes o direito de receber gratuitamente do SUS, Sistema Único de Saúde, os remédios para tratamento e os equipamentos de aplicação e monitoramento da doença. Os itens oferecidos são: remédios e insulinas para o tratamento, além de seringas de aplicação e equipamentos de monitoração da glicemia capilar como glicosímetro, lancetas e tiras para testes.
Caminho a seguir
Para conseguir os medicamentos, é necessário passar por alguns processos burocráticos. “Primeiramente, o portador deve
realizar o pedido administrativo junto a Secretaria da Saúde da cidade onde reside”, explica a fundadora do escritório Valia Advogados Associados, Ariane S.T. Valia. Em muitos lugares, os pedidos podem ser feitos em postos de saúde mais próximos. É necessário se cadastrar no SUS como paciente de diabetes e se inscrever em algum programa de educação especial voltado para essa doença. “Em casos de medicamentos de alto custo, as secretarias disponibilizam lugares específicos para fazer o pedido”, completa Ariane. Algumas cidades e estados podem exigir uma burocracia maior, porém o paciente não deve desistir de fazer todos os procedimentos. A resposta da secretaria deve chegar em até 30 dias, através de um telegrama na residência do paciente. É importante ressaltar que, caso o pedido seja negado, o portador pode – e deve – recorrer, relatando o ocorrido para a ouvidoria da Secretaria de Saúde (tanto da cidade quanto do estado) e entrando em contato com advogados, seja da defensoria pública ou com profissionais particulares de sua preferência.
A importância da receita
Um dos documentos indispensáveis para fazer a solicitação é a receita médica. Ariane confirma que além de ser fundamental para o pedido, a avaliação e o acompanhamento do médico também são de extrema importância. “Somente ele tem a responsabilidade para analisar o melhor tratamento, a quantidade de insulina ou outros tratamentos necessários para o paciente”, acrescenta. A receita médica também garante um respaldo para que o portador possa comprovar, por vias burocráticas, a necessidade dos medicamentos. “Caso necessário o ingresso com pedido jurídico dos medicamentos, o laudo estará completo, facilitando o deferimento da liminar pleiteada”, ressalta a profissional.
Consultoria: Ariane S.T. Valia, fundadora do escritório Valia Advogados
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