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Infiltrações em prédios sempre acabam levando dor de cabeça para os condôminos. Saiba como agir a partir desse problema e ir atrás dos seus direitos
- Foto: Shutterstock.com

Como resolver: infiltrações em prédios podem parar na Justiça e render danos morais

Infiltrações em prédios sempre acabam levando dor de cabeça para os condôminos. Saiba como agir a partir desse problema e ir atrás dos seus direitos

O problema com infiltrações quase sempre vira uma grande dor de cabeça. Se não for solucionado, pode acabar na Justiça e rende até danos morais. A ideia geral que se tem são que problemas desse tipo devem ser solucionados exclusivamente pelo condomínio e que é obrigação da sindicância exigir providências do proprietário do apartamento causador do vazamento. Mas não é bem assim.

A culpa é de quem?

Segundo o advogado especializado em Direito Imobiliário e sócio da Citti Assessoria Imobiliária, Daphnis Citti de Lauro, “caso a origem seja nas áreas comuns, como colunas, o condomínio é o responsável, mas, se for das unidades, o proprietário é o responsável por sanar a infiltração, além de reparar os danos causados ao apartamento do andar inferior”, conta.

Infiltrações no prédio: como agir?

Grande parte dos condôminos alega que o vazamento ou infiltração tem origem no apartamento do outro, ou que é da coluna do prédio ou fachada. A maioria tenta se eximir da culpa. Às vezes, para se detectar a origem do vazamento, é necessário quebrar as paredes, causando resistência do condômino, o que só aumenta a dimensão dos estragos que, enquanto isso, vão se avolumando. Diante de situações como essa, não há escolha senão propor ação judicial, como aconselha o advogado.
“Tratando-se de infiltração de uma unidade, área privativa a outra, o condomínio não é parte legítima para propor. Será sempre o proprietário do apartamento que está sofrendo a infiltração contra o proprietário do apartamento que está causando”, orienta.

Danos morais

Ainda de acordo com Daphnis, cabe até processo por dano moral se não houver como resolver informalmente. “Para o condômino vitimado pela infiltração, além da indenização por dano material, dependendo das circunstâncias pode pretender inclusive indenização por dano moral”. Conforme entendimento da 9ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo em 2011 houve indenização de R$ 10 mil ao autor da ação por danos morais. Inicialmente, o juiz havia determinado somente R$ 1.200, mas o Tribunal de Justiça considerou a duração do problema, uma vez que se arrastou por vários anos e o autor da ação sofreu limitação do uso de seu apartamento.

 Texto: Jussara Tech

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