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PL visa aumentar o bem-estar de animais de estimação como cães, gatos e pássaros
PL visa aumentar o bem-estar de animais de estimação como cães, gatos e pássaros - Foto: Shutterstock

Pets

Projeto de lei visa proibir venda de animais em São Paulo; entenda na prática

Texto que proíbe a comercialização de pets aguarda a sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos)

Na última terça-feira (8), foi aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) a proibição da venda de animais como cães, gatos e pássaros por petshops e sites. O texto ainda aguarda a sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), mas promete mudanças importantes no setor.

Caso o projeto de lei seja aprovado, será criado o Cadastro Estadual do Criador de Animal (CECA). O documento regulamentará criadores habilitados a comercializar animais.

Segundo o texto da PL, a intenção é criar um espaço seguro para animais chegarem a seus futuros tutores, priorizando o bem-estar e não apenas o lucro. Uma das justificativas utilizadas para a aprovação era de que a venda de animais em locais inapropriados causa danos à saúde, gerando estresse e traumas nos pets.

Isso porque, em petshops, por exemplo, esses animais ficam muitas horas expostos ao público e em condições desfavoráveis. Como resultado, o espaço reduzido, a falta de alimentação e de hidratação prejudicariam o bem-estar desses animais.

“Os estabelecimentos comerciais são os maiores incentivadores de práticas ilegais no âmbito da criação irregular de animais, pois com vistas aos valores mais atrativos, dada falta de cuidados especiais e cumprimento das leis que fiscalizam os criadouros irregulares, pet shops, por exemplo, costumam adquirir animais de criadouros ilegais que não trabalham com o mínimo de preservação da saúde e bem-estar do animal, observando-os apenas como fonte de renda”, diz a PL.

Além disso, sites como “OLX” e “Mercado Livre”, que são ambientes utilizados como vitrine para a venda de animais, também ficam proibidos de comercializá-los.

Pontos principais do projeto de lei

  • Proibição da venda de cães, gatos e pássaros;
  • Criação do Cadastro Estadual do Criador de Animal (CECA), que determina locais e criadores habilitados para a venda de animais;
  • Proibição da revenda de animais por pessoas físicas e estabelecimentos comerciais que não detenham o CECA;
  • Estabelecimento de uma multa em caso de descumprimento da lei.

Mas e as feiras de adoção?

Como as feiras de adoção não envolvem a venda de animais, a aprovação do projeto de lei não influenciaria. Portanto, elas continuarão ocorrendo, já que a lei não se aplicaria neste caso.

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