Esqueceu os documentos em casa e foi parada pela polícia? Precisou usar o carro no dia do rodízio e acabou recebendo uma multa em casa? Se a infração foi leve ou média, você pode trocar a multa de trânsito por uma advertência, se livrar dos pontos na carteira e não desembolsar aquele dinheiro.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a medida que dá uma segunda chance aos bons motoristas que deram uma escorregadinha no volante. Para conseguir o benefício, você precisa ter um bom histórico e não pode ter sido multado pelo mesmo motivo da infração nos 12 meses anteriores.
Para fazer a troca, é necessário registrar uma solicitação com pedido de advertência devidamente preenchido e alguns documentos (cópia da notificação de autuação; cópia da carteira de habilitação ou da carteira de identidade; e histórico do prontuário do condutor, disponível no site do Detran do seu estado).
O local de registro desse requerimento varia de acordo com o órgão emissor da multa (Governo Federal, do Governo do Estado ou da prefeitura). Se, por exemplo, a multa foi aplicada pelo Governo Federal, você terá de entregar o formulário e os demais documentos em uma unidade da Polícia Rodoviária Federal ou pelos Correios.
Caso tenha sido aplicada pelo Governo do Estado, procure o Detran (em alguns estados, como em São Paulo, por exemplo, dá para fazer a solicitação pelo site – na aba “serviços on-line”, clique em “solicitar e acompanhar recursos de penalidade”). Se a prefeitura emitiu a multa, o motorista precisa ir até uma das unidades do Detran em sua cidade para solicitar a troca por advertência.
A carta que você recebe em sua casa quando há uma atuação como essa contém todas as informações sobre como proceder em casa caso.
“Se o pedido para trocar a multa de trânsito for registrado, eu não tenho que pagar?”
Não necessariamente. O órgão de trânsito tem permissão para recusar o seu pedido. Segundo o Detran-SP, se o motorista infringiu algum dos requisitos previstos na legislação ou não possui um histórico exemplar, a solicitação pode ser negada.
Ainda assim, você pode procurar um advogado e entrar com um recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e pedir para trocar a multa de trânsito por uma advertência.
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