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Site da Receita Federal liberou nesta quinta-feira (23) o download do programa do Imposto de Renda 2017. Tire suas dúvidas sobre a declaração e programe-se!
- Foto: Istock/Alto Astral

Programa do IR 2017 é liberado para download no site da Receita

Site da Receita Federal liberou nesta quinta-feira (23) o download do programa do Imposto de Renda 2017. Tire suas dúvidas sobre a declaração e programe-se!

A Receita Federal disponibilizou em seu site, nesta quinta-feira (23.02), o download do programa do Imposto de Renda 2017. Referente ao ano de 2016, o prazo de entrega das declarações tem início em 2 de março, logo após o Carnaval, e termino definido para 28 de abril.

Leão, símbolo do Imposto de Renda, na frente de um montante de dinheiro

Programa do Imposto de Renda 2017 é liberado no site da Receita Federal. Foto: Istock/Alto Astral

Novidade no Programa do Imposto de Renda

Diferente dos anos anteriores, quem já tem instalado o programa do imposto de renda no computador ou celular, não precisará fazer um novo download. Agora, as atualizações são automáticas. O contribuinte só deve completar suas informações, caso esteja faltando algo, e/ou transferi-las para da base de dados dos anos anteriores em que fez a declaração. Para atualizar o programa, basta ir à aba “Menu”, “Ferramentas” e “Verificar atualizações”.

Além dessa novidade, outra funcionalidade foi inserida no programa do imposto de renda: antes era necessário baixar o Receitanet para ter acesso ao imposto, o que deixa de ser obrigatório, uma vez que o recurso foi integrado à plataforma do download.

Os contribuintes ainda deverão ficar atentos a outra inovação importante: agora será necessário informar o CPF das pessoas nomeadas como dependentes com idade a partir dos 12 anos. Em 2016, a exigência era que esse campo fosse preenchido para dependentes acima dos 14 anos. Esse novo dado tem como objetivo reduzir o número de fraudes, fazendo com que a declaração caia malha fina mais facilmente.

Restituição do Imposto de Renda

As restituições, que devem ser pagas para quem tem direito, começam a ser liberadas a partir de 16 de junho, e se estendem até dezembro. Aqueles que enviarem a declaração sem nenhum erro, incoerência ou omissão têm mais chances de receberem mais cedo o dinheiro da restituição imposto de renda. Idosos, deficientes físicos e pessoas com quadros de saúde grave também têm prioridade no reemsolso.

Confira a lista de datas a seguir com informações disponíveis no programa do imposto de renda:

Cronograma de restituições do Imposto de Renda 2017.

Cronograma de restituições do Imposto de Renda 2017. Imagem: Alto Astral

Entrega da declaração

O envio da declaração pode ser feita via internet, por meio do do programa da Receita Federal, na página oficial do Fisco (portal tributário), on-line (com o certificado digital) e através da ferramenta “Fazer Declaração”, acessível em tablets e celulares. Não será mais permitido a entrega do Imposto de Renda via disquete ou pendrive nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

Quem deve declarar?

Segundo informações disponíveis programa do imposto de renda, deverão declarar os contribuintes que:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016 (o valor aumentou 1,54% em comparação com 2016);
  • Receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados unicamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem adquiriu, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou efetuou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e/ou assemelhadas;
  • Quem tiver a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano;
  • Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país;
  • Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural;
  • Está proibido um mesmo contribuinte constar em mais de uma declaração simultaneamente, segundo o site do Fisco.

 

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