Uma nota técnica divulgada pela página do Facebook do Senado Federal anunciou que a partir da última terça-feira (1), estabelecimentos comerciais estão proibidos de cobrar preços diferentes entre homens e mulheres. Aqueles que desrespeitarem a decisão estarão sujeitos à multa, previsto no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com a nota, o objetivo de combater os preços diferenciados é garantir a “dignidade humana e o princípio de igualdade nas relações de consumo“. Além disso, eles pretendem “combater ilegalidade de discriminação de gêneros nas relações de consumo, vez que a mulher não é vista como sujeito de direito na relação de consumo em questão e sim com um objeto de marketing para atrair o sexo oposto aos eventos, shows, casas de festas e outros“. O relatório leva a assinatura de Ana Carolina Pinto Caram Guimarães, Diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, e Arthur Luis Mendonça Rollo, Secretário Nacional do Consumidor.
Nas redes sociais, o Senado Federal anunciou que uma liminar da Justiça Federal de São Paulo autorizou, apenas no Estado de São Paulo, a cobrança de preços diferenciados para homens e mulheres.
A juíza Caroline Santos Lima, do Juizado Especial e do CEJUSC de Brasília, argumentou que a prática de preços diferentes para homens e mulheres está contra a Constituição, que prevê o tratamento igualitário de gênero. Segundo Caroline, “não se trata de um salvo conduto para o estabelecimento de quaisquer critérios para a diferenciação de preços. Com base nesse raciocínio, não é possível cobrar mais caro de um idoso ou de estrangeiros, por exemplo“, escreveu. “Ocorre que no caso das mulheres a situação é ainda mais delicada, já que uma prática repetida há tanto tempo pode traduzir uma (falsa) aparência de regularidade, de conformidade. Não é porque sempre foi assim que a prática discriminatória haverá de receber a chancela do Poder Judiciário“, anunciou.
A nota do Ministério da Justiça avisa que os estabelecimentos comerciais terão um mês para se readequarem à nova prática. “A partir desse período, o consumidor poderá exigir o mesmo valor cobrado às mulheres, caso ainda haja diferenciação“, anunciaram. Se o local não concordar com a mudança, o cliente poderá acionar órgãos de defesa, que podem fiscalizar e multar o espaço.
Leia a nota na íntegra clicando aqui.
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