Na última terça-feira (25/04), deputados da comissão especial que analisa a reforma trabalhista , proposta pelo governo, aprovaram um relatório que flexibiliza algumas regras que regem a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). De acordo com o site The Intercept , os deputados argumentam que algumas leis precisam ser menos rígidas para aquecer o mercado de trabalho, mas a ação tem gerado polêmica dentro e fora da Câmara.
A proposta original foi feita pelo governo no final do ano passado, e enviada para o Congresso, onde tramita desde fevereiro. O projeto de lei também passou pela comissão especial da Câmara e foi aprovada com requerimento de urgência pelo Presidente da Câmara, o deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ). Essa ação faz com que nenhum deputado da comissão possa pedir para que alguns pontos sejam corrigidos. De acordo com o Uol , o deputado Rogério Marinho (PSDB/RN) afirmou que o novo texto afeta mais de 110 artigos da CLT . Entenda o que pode ou não mudar na nova reforma trabalhista:
Previous Next ACORDO COLETIVO. Os acordos coletivos de trabalho, definidos entre as empresas e os sindicatos, poderão se sobrepor às leis da CLT, no que diz respeito à jornada de trabalho e salário, por exemplo. JORNADA DE TRABALHO. A jornada poderá ser negociada. Hoje, a jornada padrão é de 8 horas por dia, com possibilidade de 2 horas extras, e 44 horas por semana. Com a nova lei, a jornada poderá ter até 12 horas seguidas, por 36 de descanso. INTERVALOS. Os intervalos também poderão ser negociados, desde que tenham no mínimo 30 minutos nas jornadas com mais de seis horas. Nesse item, vai prevalecer o acordo coletivo sobre a legislação. A ação abre precedente para que "a empresa contrate o empregado com menos direitos do que prevê a convenção coletiva da categoria", segundo o site The Intercept. Leia com calma tudo que irá assinar, especialmente documentos financeiros, acordos e contratos. BENEFÍCIOS. Conhecidos como benefícios previdenciários, esses itens não poderão ser alterados pela reforma trabalhista, e incluem pagamento do FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família, pagamento do adicional por hora extra, licença maternidade de 120 dias e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. As normas de saúde, segurança e higiene no trabalho também não poderão ser alteradas. FÉRIAS. As férias poderão ser parceladas em até três períodos à escolha da empresa. Nenhum dos períodos pode ter menos do que cinco dias corridos, e um deles deve ser maior do que 14 dias corridos. As férias também não poderão começar nos dois dias antes de um feriado ou nos sábados e domingos. TERCEIRIZAÇÃO. Sancionada pelo presidente Michel Temer, a lei que libera a terceirização em qualquer atividade da empresa já vale para a reforma trabalhista, que complementa a questão. A nova lei prevê que trabalhadores possam ser demitidos e depois readmitidos para o mesmo serviço, mas como terceirizados, embora seja necessário esperar no mínimo 18 meses para poder contratar novamente o mesmo empregado. O texto também indica que os terceirizados devem ter os mesmos serviços de alimentação, transporte, segurança e saúde que os outros funcionários.
GRÁVIDAS. Uma das regras que passa a valer com a nova reforma é que mulheres grávidas e lactantes podem trabalhar em locais insalubres, desde que com apresentação de atestado médico. Até então, a ação era proibida. HOME OFFICE. O trabalho à distância, conhecido como Home Office, também sofrerá alterações com a reforma. O novo texto determina que o home-office deve constar no contrato de trabalho, assim como as atividades que o trabalhador vai exercer. Nesse contrato, também deve estar esclarecido de quem é a responsabilidade pelos custos e manutenção dos materiais usados durante o trabalho. DESLOCAMENTO. Com a reforma, se o trabalhador presta serviços em um lugar de difícil acesso, onde não há transporte público ou usa condução da empresa, não poderá mais ter seu período de deslocamento considerado como hora de trabalho. Acidentes que podem vir a acontecer nesse período, por exemplo, não serão mais considerados acidentes de trabalho. LEIA TAMBÉM