Para responder as principais dúvidas sobre FGTS, Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador, acaba de lançar o livro on-line “FGTS – estão metendo a mão no seu fundo”. Confira!
O que é FGTS?
É uma conta poupança aberta pela empresa em nome do trabalhador. Nessa conta o empregador deve depositar, mensalmente, 8% do salário do empregado – exceto no caso de menor aprendiz, em que o valor é de 2%. “O FGTS corresponde ao 14º salário do trabalhador, pois a cada ano de trabalho o valor depositado pela empresa equivale a um pouco mais de um salário bruto mensal”, explica Avelino.
Quem tem direito?
Todo trabalhador com a carteira de trabalho assinada no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou contrato formal de trabalho, incluindo temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais, e excluindo os eventuais, autônomos, servidores públicos civis e militares. Diretores não empregados de empresas públicas e sociedades, contratados direta ou indiretamente pela União, também devem receber o fundo de garantia, bem como trabalhadores rurais contratados a partir de 05/10/1988 e empregadas domésticas a partir de 01/10/2015.
Vantagens
Atualmente, se for demitido sem justa causa, além de sacar todo o FGTS depositado pela empresa em que trabalhou, o funcionário recebe, como uma espécie de indenização, mais 40% na rescisão sobre o saldo atual do FGTS na conta aberta por essa empresa. Além disso, graças ao FGTS, que é um fundo social, hoje milhões de trabalhadores têm suas casas próprias, já que o dinheiro pode ser utilizado como entrada em imóveis.
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