FGTS: tire suas dúvidas sobre o benefício

Quem tem direito? Como saber se a empresa deposita? Quando sacar? Tire todas as suas dúvidas nesta matéria elaborada para você!

- O FGTS é um benefício criado em 1966. Foto: Pixabay / kdzwonek

O que é?

“O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito do trabalhador, formado por depósitos mensais, efetuados pelas empresas em nome de seus empregados, no valor equivalente ao percentual de 8% das remunerações que lhes são pagas ou devidas”, afirma Mario Avelino, presidente da ONG Instituto FGTS Fácil. Para funcionários com contratos temporários, o percentual é de 2%.

Quais são as vantagens?

“Primeiro, é ter uma poupança, onde a cada ano é depositado 107% do salário, ou seja, equivale a um 14º salário. Segundo que, se for comprar um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), você poderá usar esta poupança para dar entrada, quitar ou diminuir as prestações, além de ter um desconto na taxa de juros anuais de 0,5%”, continua o especialista.

 Quem tem direito?

  • Todos os trabalhadores regidos pela CLT a partir de 05/10/88. Antes, o direito ao FGTS era opcional.
  •  Trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safristas e os atletas profissionais (jogadores de futebol).
  • É opcional ao empregador doméstico o depósito do FGTS a seus empregados.
  • É facultativo às empresas recolherem FGTS para seus diretores não empregados.

Como obter o benefício?

“O saldo pode ser sacado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. As regras e a documentação necessária para receber o benefício variam de acordo com a situação do trabalhador”, avisa Avelino.

Como conferir se o dinheiro é depositado?

  •  A cada dois meses, a Caixa Econômica Federal é obrigada a enviar um extrato da conta do FGTS para a casa do trabalhador.
  • Você pode também obter o saldo pela internet, em seu celular ou ir a qualquer agência da Caixa.
  •  Pode usar o Cartão do Cidadão para tirar o extrato em qualquer terminal da CEF.

As contas doFGTS têm rendimento?

“Sim, juros anuais de 3% para quem optou a partir de 22/09/1971, ou juros progressivos de 3%, 4%, 5% ou 6% para quem tem uma conta que optou até 21/09/1971, mais atualização monetária baseada na TR (Taxa Referencial)”, finaliza Avelino.

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Fonte: Mario Avelino, presidente da ONG Instituto FGTS Fácil. Site: www.fgtsfacil.org.br.

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