Quando o assunto é FGTS inativo, diversas dúvidas costumam surgir. Muitas delas, inclusive, estão relacionadas a uma série de exceções e condições especiais determinadas para o saque.
Pessoas com mais de 70 anos ou com doenças graves, como câncer e HIV, por exemplo, já podem sacar o benefício, antes mesmo das datas previstas em calendário. Pessoas acamadas ou que moram no exterior também têm direito ao pagamento, mas, para isso, alguns documentos são exigidos. Outra condição especial é para familiares de trabalhadores já falecidos, que também têm direito ao FGTS inativo.
Essas e outras condições especiais, que serão detalhadas na matéria a seguir, merecem atenção extra e até planejamento para efetuar o saque dentro do prazo.
O alerta é importante uma vez que esse valor não poderá ser recebido em outra data além da estipulada pelo Governo no calendário oficial.
Entenda, a seguir, todas as regras e condições especiais de saque do FGTS inativo!
JÁ PODEM SACAR O FGTS INATIVO
Trabalhadores com mais de 70 anos ou com doença grave
A lei nº 8.036 é clara: os beneficiários com mais de 70 anos ou com doenças graves já podem receber o benefício, não precisando seguir as datas do calendário oficial.
Ao todo, são 17 hipóteses de recebimento antecipado do benefício. As que mais soam como exceção e que não são de conhecimento geral são, além dos 70 anos, quando o trabalhador ou o dependente for portador do vírus HIV; quando o trabalhador ou o dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer; quando o trabalhador ou o dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave.
Para sacar o FGTS inativo, o ideal é que o beneficiário ou o procurador vá até uma agência da Caixa com todos os documentos comprobatórios em mãos e solicite atendimento. Os funcionários, em geral, estão preparados para atender a esses casos específicos. Caso você tenha dúvidas quanto à procuração, leia o próximo item que explica passo a passo para a retirada desse documento.
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SACAR O FGTS INATIVO
Cidadãos acamados ou com problemas de locomoção
Neste caso, é possível pedir a retirada do benefício por uma procuração pública específica. Para conseguir esse documento, siga os passos:
- Entre em contato com o cartório mais próximo do beneficiário e solicite atendimento na própria casa;
- Providencie o modelo de procuração sugerido pelo Portal Brasil. O tabelião redigirá, também, um documento que constará a finalidade do solicitante e a descrição da condição de saúde;
- Nesta ocasião, você precisará estar com o atestado médico ou laudo pericial que justifique grave doença, estágio terminal ou impossibilidade de locomoção do titular, a carteira de trabalho do beneficário, rescisão de trabalho, número de inscrição no PIS/PASEP e RG da pessoa;
- No caso de quem ficará como procurador, é necessário portar o documento de identidade.
Depois desse processo, o procurador deve procurar uma agência da Caixa com a procuração e os documentos de trabalho do beneficiário, para possíveis comprovações. O importante é providenciar tudo isso até a data limite de saque.
Saque para quem não mora mais no Brasil
Se você não tem conta na Caixa Econômica Federal, será necessário procurar o consulado brasileiro no país em que está com o Formulário Solicitação de Saque do FGTS preenchido, mas que deverá ser assinado somente na presença do representante consular, e a documentação, tanto original quanto cópia, que comprova o direito à movimentação da conta vinculada.
O trabalhador receberá o valor na conta de um banco no Brasil de sua titularidade, e caso não tenha mais contas no país, alguém de confiança poderá ser indicado.
O recurso será liberado em até 15 dias úteis após a entrega e comprovação dos documentos. No site da Caixa, é possível encontrar a relação de países e consulados para que você consiga se organizar, todos com endereço e telefone.
Familiares têm direito ao FGTS inativo em caso de morte do trabalhador
É necessário ter em mãos a carteira de trabalho do titular da conta, além da identidade de quem pretende sacar a quantia. Com esses documentos, é possível comprovar a legitimidade dos cônjuges ou herdeiros, que têm direitos sobre a retirada dos bens do trabalhador falecido.
A respeito da divisão de bens, caso os familiares não tenham um inventário deixado pelo ente falecido indicando como esta deveria ser feita, é necessário ir até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e solicitar a emissão de uma declaração de dependência econômica e inexistência de dependentes preferenciais. Além disso, o INSS também pode emitir uma declaração dos dependentes que podem receber a pensão por morte.
Com esses documentos em mãos, basta se dirigir à agência da Caixa Econômica Federal, entregar esses documentos e preencher a solicitação da operação de saque.
Os filhos de trabalhadores que forem menores de idade precisarão apresentar identidade e CPF para terem os recursos depositados em uma poupança de dependentes, podendo ter acesso a esse valor somente após os 18 anos.
IMPORTANTE: todas as informações foram retiradas de sites oficiais. Em caso de outras dúvidas, faça o mesmo e procure quem realmente pode te ajudar. O melhor é ir até uma agência da Caixa Econômica Federal, que estará com plantões de atendimentos nos sábados 11 de março, 13 de maio, 17 de junho e 15 de julho, das 9h às 15h.
Você também conseguirá contato pelo telefone da Caixa: 0800-726-2017.
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Texto: Louise Demetrio e Loyce Policastro/Colaboradoras