FGTS agora poderá ser usado como garantia para empréstimos consignados

O Ministério do Trabalho e Emprego liberou o uso do saldo do FGTS como garantia para os bancos ao realizar empréstimos consignados. Saiba mais

- Com atitudes simples você pode diminuir as taxas de inadimplência do seu negócio. | Foto: iStock

Nessa terça (04/04), o Ministério do Trabalho anunciou que bancos e empresas já podem realizar convênios para oferecer aos consumidores novas linhas de crédito. Os trabalhadores podem adquirir empréstimo consignado, com desconto em folha de pagamento, e oferecer como garantia o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).  Em reportagem ao portal G1, o Ministério afirmou que a liberação vai acontecer depois que a Caixa Econômica Federal, que é gestora do FGTS, publicar quais serão as regras para que essas operações aconteçam.

carteira de trabalho com dinheiro no meio

Foto: iStock

Promulgada no Congresso no ano passado, a lei que permite esse tipo de empréstimo vai possibilitar ao trabalhador do setor privado que ele ofereça até 10% do saldo de seu FGTS como garantia em um empréstimo consignado. Ela também permite que os valores dessa garantia sejam retirados pelo banco na hora em que o trabalhador perde o vínculo com a empresa em que estava trabalhando no momento em que realizou o empréstimo. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador também pode oferecer como garantia 100% do valor da multa paga pelo empregador.

O governo considera que essa opção ajuda os trabalhadores a acessarem medidas de empréstimos com juros mais baixos. De acordo com o G1, analistas destacaram que as medidas podem não ser tão benéficas para os trabalhadores do setor privado, já que eles estariam abrindo mão da poupança e criando uma dívida com os bancos.

Entenda quais serão as regras para os empréstimos

  • O empréstimo consignado com garantia do FGTS será aplicável a apenas um contrato por trabalhador.
  • O empregador deve informar ao FGTS os dados do contrato de consignação do trabalhador, quando este for desligado, seja por justa causa, culpa recíproca ou força maior.
  • O trabalhador pode oferecer, de forma irrevogável, até 10% do saldo de sua conta vinculada ao FGTS e até 100% do valor da multa paga pelo empregador, desde que seja despedida sem justa causa, por culpa recíproca ou força maior.
  • Quando dessa informação pelo empregador, 10% do valor do saldo de sua conta será retido e 100% da multa rescisória, podendo ser usados para quitar ou abater do contrato de crédito consignado do empregado.
  • Se o valor retido for suficiente para quitar essa dívida, um valor remanescente poderá ser disponibilizado para saque na conta vinculada do trabalhador.

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