Nas eleições de 2016, serão escolhidos os prefeitos e vereadores de todos os municípios do país. Depois de falarmos sobre as atribuições dos prefeitos e vereadores, trazemos informações sobre o quociente eleitoral e partidário, mecanismos que interferem fortemente no desfecho das eleições. Segundo o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as eleições para vereador adotam o sistema eleitoral proporcional, onde as vagas na câmara são distribuídas proporcionalmente ao votos recebidos pelas coligações ou legendas dos partidos. Nesse caso, preenche-se as vagas com os candidatos mais votados na lista da legenda, até que a totalidade das vagas seja preenchida.
De acordo com as informações do site do TSE, nesse modelo, o eleitor vota pela legenda do partido/coligação, assim, escolhe um determinado candidato como preferencial, mas direciona seus votos para ser representado pelo partido do qual o candidato faz parte. Da mesma forma, um candidato não pode ser eleito caso seu partido não consiga conquistar a vaga, mesmo que tenha recebido quantidade considerável de votos. O número de votos definirá quantos cargos o partido ou coligação terá direito.
Esse preenchimento segue um cálculo, que tem como componentes principais o Quociente Eleitoral (QE) e o quociente partidário (QP). O QE é definido através da seguinte operação:
QE = número de votos totais da eleição/número de cargos a serem preenchidos
Para exemplificar, vamos supor que o total de votos seja 20000 e o número de cargos seja 40:
QE = 20000/40
QE = 500
Após isso, realiza-se a operação do Quociente Partidário:
QP = número de votos totais recebidos pelo partido/QE
Supondo que o partido tenha recebido 5000 votos, a conta seria:
QP = 5000/500
QP = 10
Logo, os 10 políticos mais votados do partido em questão iriam ocupar 10 das 40 vagas disponíveis no total, mesmo que houvessem candidatos com maior quantidade de votos em outros partidos.
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Texto: Angelo Matilha Cherubini