Está previsto para começar nesta quinta (9), o pagamento aos beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores sem carteira assinada, também conhecido como “coronavoucher“. A previsão do calendário do governo é que cerca de 2,5 milhões de pessoas comecem a ter acesso ao dinheiro nessa primeira leva. No entanto, a primeira parcela acontecerá em diferentes etapas, entre os dias 9 e 14 de abril.
Entenda como funcionará o auxílio emergencial
Primeira parcela
- Quinta-feira – 9 de abril – Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal;
- Terça-feira – 14 de abril – Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e não têm conta nesses bancos: terça-feira da semana que vem (14 de abril);
- Trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único – deverão receber em 5 cinco dias úteis após inscrição no programa de auxílio emergencial;
- Beneficiários do Bolsa Família – receberão durante os últimos 10 dias úteis de abril.
As duas seguintes parcelas serão depositadas na conta dos trabalhadores conforme o mês de nascimento do beneficiário.
Segunda parcela
- Entre 27 e 30 de abril – Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial;
- Beneficiários do Bolsa Família – últimos 10 dias úteis de maio.
Terceira parcela
- Entre 26 e 29 de maio – Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial;
- Beneficiários do Bolsa Família – últimos 10 dias úteis de junho.
É importante lembrar aos beneficiários que o dinheiro será depositado em suas contas, portanto não há necessidade de aglomerações em agências lotéricas.
Quem tem direito ao auxílio emergencial?
- Empregado que não têm carteira assinada autônomo MEI (microempreendedor individual) contribuintes individual da Previdência
- Famílias com renda mensal total inferior a três salários mínimos (R$ 3.135);
- Famílias com renda per capita (por membro da família) menor que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Aqueles que tiveram rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 em 2018 (conforme declaração do Imposto de Renda feita em 2019).
Quem não poderá receber?
- Funcionário público (mesmo que em contrato temporário);
- Aqueles que recebem seguro-desemprego, BPC, aposentadoria ou pensão.
- Pessoas com idade inferior a 18 anos.
Como faço para receber?
Inscreva-se pelo site da Caixa ou pelo aplicativo ‘Caixa Auxílio Emergencial’ (disponível Android e iOS). Além disso, é possível tirar dúvidas pelo telefone 111.
No entanto, para aqueles que já estavam registrados no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) até 20 de março de 2020 ou beneficiários do Bolsa Família não é necessária a inscrição pelo aplicativo.
Isto é, segundo o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, apenas os trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais da Previdência e os MEIs precisam fazer o cadastro.
Como será feito o deposito do dinheiro?
Durante a inscrição, o beneficiário poderá escolher se prefere receber o auxílio emergencial em uma conta existente em qualquer banco ou abrir automaticamente uma poupança social digital em nome do beneficiário (sem a apresentação de documentos) pela Caixa.
Não serão cobradas tarifas sob a poupança social digital e o favorecido terá direito a pelo menos uma transferência gratuita para outra conta. Vale ressaltar que esse tipo de poupança não dá direito cartão físico ou talão de cheque.
Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, pagamentos e transferências poderão ser feitos por meio das contas digitais sem sair de casa. Para aqueles que quiserem sacar o dinheiro é necessário ficar atento às restrições feitas para evitar aglomerações e falta de notas nos caixas. O governo divulgará um novo calendário na semana que vem com as informações sobre como deverá ser feito o procedimento.
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