Abono salarial do PIS pode ser sacado a partir de hoje; veja se você tem direito

A partir de hoje (16/2) o abono salarial do PIS já pode ser sacado por trabalhadores de empresas privadas. Veja se você tem direito ao benefício!

- Com atitudes simples você pode diminuir as taxas de inadimplência do seu negócio. | Foto: iStock

O abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) poderá ser sacado por todos os brasileiros nascidos nos meses de março e abril a partir de quinta (16/2), de acordo com o Jornal Extra. Confira mais informações sobre esse benefício e saiba se você tem direito de sacar o seu!

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Como adquirir o abono salarial?

1. Quem pode sacar o abono salarial?

  • Trabalhadores que tem no mínimo cinco anos de cadastro no PIS/PASEP
  • Que receberam uma média mensal de dois salários mínimos
  • Que trabalharam pelo menos 30 dias no ano de 2015
  • Para garantir o direito ao abono, todos os dados do trabalhador precisam ter sido informados corretamente pela empresa ao Ministério do Trabalho, na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base de 2015.

2. Quais valores podem ser sacados?

Os valores podem variar entre R$ 74 para quem trabalhou de 30 a 44 dias em 2015, até R$ 880 para quem trabalhou de 345 a 365 dias em 2015.

3. Onde posso sacar?

Os benefícios podem ser adquiridos nos canais de atendimento da Caixa, como o site, aplicativo e bancos. Quem tem o Cartão do Cidadão também pode fazer o saque diretamente em casas lotéricas e agências bancárias.

4. Quando posso sacar?

Se você é brasileiro e nasceu entre os meses de março e abril, pode fazer o saque a partir de quinta (16/2). Esse dinheiro será depositado pelo Governo nas contas dos clientes do banco, mas passa por duas características: é preciso haver movimentação de saldo positivo e a conta precisa ter apenas um titular. As pessoas que estão cadastradas no programa até 04/10/1988 também terão seus rendimentos do saldo de quotas do PIS pagos.

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FOTO: iStock/Getty Images

5. O que mudou?

As novas regras criadas pelo Governo Federal estabelecem que agora os valores do benefício estão associados ao número de meses que os trabalhadores exerceram anteriormente. Ou seja, quem trabalhou durante um mês no abo-base de 2015 receberá 1/12 do salário mínimo. Quem trabalhou dois meses receberá 2/12, e assim por diante. O valor total será recebido somente por quem tiver trabalhado o ano-base 2015 completo.

Entenda mais sobre o PIS

O PIS é o Programa de Integração Social, que dá ao trabalhador de empresas privadas acesso a diversos benefícios determinados por lei, além de ajudar no desenvolvimento das empresas desse setor. O pagamento desse benefício é de responsabilidade da Caixa. Já o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foi criado como uma lei complementar, feita para que a União, os Estados e Municípios possam contribuir com o fundo voltado para esses trabalhadores. O PASEP é de responsabilidade do Banco do Brasil.

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