Bênção do Papa Francisco: pontífice realiza casamento em pleno voo!

O Papa Francisco realizou uma cerimônia de casamento improvisada em seu voo pelo Chile ao conversar com dois comissários de bordo que pediram a bênção do papa ao seu matrimônio realizado no civil em 2010. Uns dizem que o matrimônio é válido, uma vez que foi concretizado pelo pontífice, enquanto outros questionam a cerimônia. Dê sua opinião!

- (Foto: Divulgação/Vatican News)

Em sua viagem apostólica pela América Latina, o Papa Francisco realizou um ato inédito na história da Igreja Católica: um casamento em pleno voo. Durante seu deslocamento pelo Chile, na última quinta-feita (18), dois comissários de bordo pediram a bênção do papa ao seu matrimônio que já havia acontecido no civil em 2010.

A cerimônia

Paula Podest Ruiz, 39, e Carlos Ciuffardi Elorriga, 41, são casados pelo civil, mas, quando planejaram a cerimônia religiosa, um terremoto atingiu o Chile em 2010 e acabou danificando a capela onde seria realizado o matrimônio. Assim, ao encontrarem com o santo padre no avião em que trabalham como comissários, o casal pediu a bênção do papa e receberam uma proposta inusitada: “Querem que eu case vocês?”.

Assim, Francisco reuniu testemunha, pediu a um dos cardeais que preparasse os papéis, abençoou as alianças e o casal saiu do avião com a união concretizada pelo líder da Igreja.

Bênção do papa ou matrimônio?

Mesmo sendo uma notícia emocionante para muitos fiéis, outros questionaram a validade da cerimônia improvisada. Isso porque não houve a preparação dos noivos como a Igreja determina, ou seja, não passaram pelo curso matrimonial, o papa não conseguiu avaliar se ambos são batizados e, também, não se confessaram antes da cerimônia, além de outros requerimentos que são regra da religião.

Contudo, uma nota do Vaticano concluiu que o casamento realizado no voo foi oficial e aceito pela instituição, uma vez que, para um matrimônio seja reconhecido pela Igreja, o casal deve manifestar sua vontade e consentimento pela cerimônia a um padre, sacerdote ou outro membro oficial (que esteja apto a realização da cerimônia) e ter um documento registrando o acontecimento com testemunha – o que foi feito.

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Texto: Camila Ramos/Colaboradora

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