Plano de saúde para grávidas: respostas para as dúvidas mais comuns na hora de escolher

Esclareça todas as dúvidas sobre o assunto e tenha certeza de que irá escolher o melhor plano de saúde para atender as suas necessidades

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Toda mulher precisa contar com segurança ao gerar um filho. Portanto, alguns cuidados são necessários ao contratar o plano de saúde. Para isso, a Federação Nacional de Saúde Suplementar preparou um Guia da Gestante, com 46 respostas sobre as seguradoras. “Percebemos a necessidade de criar um material didático. O Guia da Gestante ajuda o planejamento do parto e dá mais segurança à mamãe”, explica Marcio Coriolano, presidente da federação.

“Quero engravidar. O que devo observar ao contratar o plano de saúde?”

Se você deseja cobertura integral, deve escolher um plano ambulatorial com obstetrícia. Caso a intenção seja cobrir apenas as internações e o parto, opte por um hospitalar com obstetrícia.

“Estou grávida e não tenho plano de saúde. O que fazer?”

Ao escolher o plano, atente se ele exige o cumprimento de carências. Se exigir, é provável que não cubra o parto, já que a carência é de 300 dias. Quem está no início da gravidez pode contar com coberturas importantes como exames, parto prematuro e eventuais internações de emergência 180 dias após a contratação.

O que é a carência?

A carência é o intervalo de tempo em que o beneficiário paga a mensalidade, mas ainda não tem acesso a algumas coberturas do contrato.

O que é coberto pelo plano hospitalar com obstetrícia?

Para as mamães estão garantidos o pré-natal, atendimento pediátrico a partir do sétimo mês de gestação, parto e pós-parto; acompanhante durante o trabalho de parto, atendimento integral ao recém-nascido; assistência ao bebê durante os primeiros 30 dias após o parto; inscrição do pequeno como dependente do plano sem carência.

“O pai do bebê tem plano com obstetrícia. Tenho direito ao parto?”

Não, a não ser que seja beneficiária do plano e tenha cumprido as carências do contrato.

Como incluir o recém-nascido no plano do pai?

O recém-nascido poderá ser inscrito no plano com obstetrícia do pai ou da mãe em até 30 dias do nascimento ou adoção, mesmo que o parto não tenha sido coberto pelo plano e que o titular esteja cumprindo carência. Se o plano for coletivo, verifique quais são as condições contratuais.

Quais testes de triagem do bebê são cobertos pelo plano de saúde?

O teste do pezinho (identifica anormalidades e previne doenças), teste da orelhinha (checa a audição) e o teste do olhinho (detecta doenças nos olhos).

Texto: Redação Alto Astral

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