A pensão alimentícia é um direito importante da criança que não vive com um dos pais. O auxílio pode ser usado não só para o provimento da alimentação em si, mas também de roupas, estudos e demais necessidades. Confira as orientações de Dallyla Caetano, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil e do Dr. Helio Mendes da Silva, advogado da vara de família do escritório Barbosa & Guimarães Advogados Associados e saiba como agir em conformidade com seus direitos na hora de solicitar a pensão alimentícia:
Previous Next QUEM PODE RECEBER? “Todos os filhos tem direito a pensão, caso não residam com um dos genitores”, explica a advogada Dallyla Caetano. Geralmente, a pensão é fixada até que o filho em questão faça 18 anos ou termine a faculdade. Caso a criança seja incapaz, ou seja, não tenha condições de trabalhar e manter-se após esse período, a pensão continua. Vale lembrar que não é preciso que os pais tenham sido casados para que haja o pagamento da pensão. QUANTO É A PENSÃO? A lei em si (Código Civil, art. 1. 694) não determina um valor específico, mas estabelece alguns critérios que regem essa decisão: “quantos filhos o devedor da pensão tem; qual o valor do seu salário; se o alimentante (responsável pelo pagamento) possui bens” exemplifica a advogada. Na maioria das vezes, o valor vai até “30% (trinta por cento) ou 1/3 (um terço) dos rendimentos” de quem paga a pensão. ESSE VALOR PODE MUDAR? Sim! O valor pode ser revisto pelo juíz desde que haja um motivo para isso, seja por parte de quem paga ou de quem recebe o benefício. “Para isso é necessário que aquele que pretende reduzir a pensão, entre com a ação própria, chamada 'Ação Revisional de Alimentos'” explica Dallyla. “A formação de uma segunda família com nascimento de filho, perda de emprego, redução de salário, problemas de saúde, gastos supervenientes com outros membros da família que esteja obrigado a cuidar” são exemplos de motivos para a revisão do valor pago. O PAGAMENTO SÓ PODE SER FEITO EM DINHEIRO? Não. Apesar de o pagamento ser feito em dinheiro na maioria das vezes, os envolvidos podem combinar outras maneiras de realizá-lo como, por exemplo, “o pagamento de algumas contas, da escola, fornecimento de vestuário, de alimentação, de um plano de saúde, dentre outros, sempre de acordo com a necessidade do alimentado e da possibilidade do alimentante”, esclarece Helio. E SE ELE NÃO PAGAR? Se a pensão não for paga, o responsável por ela pode ser preso e em regime fechado e a justiça pode ser acionada já no primeiro mês de inadimplência. “A emenda aprovada mantém o prazo de três dias para o devedor pagar ou justificar a falta de pagamento de pensão. Antes o prazo era de 10 dias”, afirma a advogada. POSSO IMPEDI-LO DE VER A CRIANÇA? Não. A criança tem o direito de manter contato com o pai e o pagamento da pensão não tem nenhuma relação com as visitas. Caso o alimentante deixe de pagar, a justiça deve ser acionada. Consultoria: Dallyla Caetano, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil; Dr. Helio Mendes da Silva, advogado da vara de família do escritório Barbosa & Guimarães Advogados Associados.
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