Licença-maternidade: descubra o que muda e o que continua valendo

Maternidade é um período novo e cheio de desafios e dúvidas. Saiba tudo que você precisa sobre licença-maternidade e garanta seus direitos!

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A maternidade, além de ser um período totalmente novo e cheio de desafios para as mamães e para a família, também pode ser cheia de dúvidas! Uma delas é com relação à licença-maternidade. Em 2016, algumas coisas mudaram nas leis que regem essa garantia de direitos, de acordo com o G1. Confira o que mudou e o que continua valendo para as famílias que desejam tirar a licença:

Gestantes e adotantes devem ser tratadas da mesma forma

No mês de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) fez um julgamento em que reconhecia que gestantes e adotantes devem ser tratadas da mesma forma pela Constituição. De acordo com o Vix, o documento elaborado pelos juízes revela que “as crianças adotadas, independente da idade, exigem a mesma proteção da família dada aos filhos biológicos para que haja “adaptação, superação de eventuais traumas e cultivo do afeto em novo seio familiar“.

Ou seja, tanto as mulheres que trabalham no serviço público como as que trabalham em empresas privadas, têm direito a um tempo de afastamento que varia de acordo com a idade da criança adotada.

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Quantos dias a mulher pode ficar afastada do trabalho?

A lei permite que as mulheres possam ficar afastadas do trabalho no mínimo 4 e no máximo 6 meses. O tempo varia de acordo com a empresa.

Na licença maternidade, a mulher recebe o salário normalmente?

Sim! No serviço público, ela deve receber como benefício do Plano de Seguridade Social do servidor. Enquanto nas empresas privadas, é pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

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A empresa é obrigada a garantir a licença?

No serviço público, todas as empresas são obrigadas a garantir a licença. Em empresas privadas, os primeiros 120 dias são garantidos por lei. Já a extensão por mais tempo vale para as funcionárias que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.

E a licença paternidade?

Atualmente, os servidores públicos também têm o direito de ampliar a licença-paternidade de 5 para 20 dias.

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