Guia da separação: quais medidas devem ser tomadas quando o casamento termina?

Divisão de bens, guarda dos filhos, nome do marido... Advogada explica no guia da separação questões importantes que precisam ser pensadas depois que um casamento chega ao fim

- Foto: iStock.com/Getty Images

Todo mundo se prepara para o casamento, mas não para o seu fim. Se esse dia chegar, é preciso enxugar as lágrimas e tomar uma série de providências. Confira um guia da separação com a consultoria de Sylvia Maria Mendonça do Amaral, advogada especializada em Direito Civil e de Família.

Guia da separação: o que fazer

‹ O primeiro passo é contratar um advogado.

‹ O custo do processo judicial varia de acordo com os bens que o casal tem a partilhar. As custas equivalem a 1% sobre o valor do patrimônio, além de impostos a serem recolhidos e os honorários (a remuneração) do advogado.

‹ Quem não tem condições de pagar pelos custos advocatícios pode procurar a Assistência Judiciária do Estado, que presta o atendimento gratuitamente.

‹ Para dar início ao processo de separação, é preciso levar a certidão de casamento e de nascimento dos filhos do casal.

‹ Geralmente, a separação judicial só é feita um ano após o casamento. Em período menor, é concedida a Medida Cautelar de Separação de Corpos.

‹ O divórcio só é dado um ano depois da separação judicial ou dois anos após a separação de fato.

Tipos de separação

‹ De fato: ocorre se o casal deixa de morar junto e viver como marido e mulher sem dar entrada ao processo judicial. Nesse caso, há uma série de transtornos na vida civil. Para vender um imóvel, por exemplo, é preciso comprovar a autorização do ex-marido.

‹ De direito: é quando a separação é submetida ao poder judiciário e o juiz homologa (confirma) o fim do casamento, acabando com a ligação civil e com as suas implicações.

Nome do marido

‹ Na própria ação de separação, existe a possibilidade de retirar o sobrenome do ex-marido e voltar a usar o nome de solteira.

‹ Caso queira mantê-lo, é preciso consultar o ex-parceiro, que pode conceder ou não esse direito.

Abandono do lar

‹ Quem sai de casa deve entrar com uma ação denominada Medida Cautelar de Separação de Corpos, na qual o juiz autorizará sua saída.

‹ Isso garante que não houve o abandono do lar, mas é compreensível que a mulher deixe sua casa sem a ação judicial diante de uma urgência ou extrema necessidade como, por exemplo, quando é vítima de agressão.

Divisão dos bens

‹ O que pode ou não ser dividido entre o casal depende do regime escolhido no ato do casamento.

‹ Também vale o que ficou estabelecido em caso de união estável, se foi feito um contrato entre os cônjuges ou as particularidades de cada casal, acordadas entre os ex-parceiros.

Guarda dos filhos

‹ De acordo com a especialista em Direito de Família, a guarda mais comum no Brasil é a unilateral, em que um dos pais é o guardião (em 92% dos casos a guarda é da mãe) e o outro tem o direito de visitar os filhos e acompanhar sua educação.

‹ “O entendimento atual é que a melhor forma de guarda é a compartilhada, que proporciona o bem estar da criança (esse é o objetivo) e, em geral, é benéfica para ambos os pais”, opina Sylvia.

Pensão alimentícia

‹ O usual é que se pague pensão para os filhos até que completem 18 anos ou terminem a faculdade.

‹ O valor varia de acordo com as necessidades dos filhos e as possibilidades do pai ou da mãe. O pagamento cessa automaticamente no fim do prazo definido.

‹ “Mas existe uma recente orientação do Superior Tribunal de Justiça para que o pai consulte judicialmente seu filho sobre a necessidade de continuar pagando a pensão alimentícia”, explica a advogada.

‹ Se o filho provar no processo que realmente precisa da pensão, caberá ao juiz decidir pela manutenção do pagamento ou seu término.

‹ A ex-mulher pode receber pensão alimentícia se comprovar que não tem como se manter sem a colaboração do ex-marido, for incapacitada para trabalhar ou apresentar outros motivos que justifiquem sua solicitação.

‹ O valor a ser pago deve ser o suficiente para que ela mantenha um padrão de acordo com sua condição social.

Texto: Redação Alto Astral | Consultoria: Sylvia Maria Mendonça do Amaral, advogada especializada em Direito Civil e de Família do escritório Mendonça do Amaral Advocacia

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