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Divisão de bens, guarda dos filhos, nome do marido... Advogada explica no guia da separação questões importantes que precisam ser pensadas depois que um casamento chega ao fim
- Foto: iStock.com/Getty Images

Guia da separação: quais medidas devem ser tomadas quando o casamento termina?

Divisão de bens, guarda dos filhos, nome do marido... Advogada explica no guia da separação questões importantes que precisam ser pensadas depois que um casamento chega ao fim

Todo mundo se prepara para o casamento, mas não para o seu fim. Se esse dia chegar, é preciso enxugar as lágrimas e tomar uma série de providências. Confira um guia da separação com a consultoria de Sylvia Maria Mendonça do Amaral, advogada especializada em Direito Civil e de Família.

Guia da separação: o que fazer

‹ O primeiro passo é contratar um advogado.

‹ O custo do processo judicial varia de acordo com os bens que o casal tem a partilhar. As custas equivalem a 1% sobre o valor do patrimônio, além de impostos a serem recolhidos e os honorários (a remuneração) do advogado.

‹ Quem não tem condições de pagar pelos custos advocatícios pode procurar a Assistência Judiciária do Estado, que presta o atendimento gratuitamente.

‹ Para dar início ao processo de separação, é preciso levar a certidão de casamento e de nascimento dos filhos do casal.

‹ Geralmente, a separação judicial só é feita um ano após o casamento. Em período menor, é concedida a Medida Cautelar de Separação de Corpos.

‹ O divórcio só é dado um ano depois da separação judicial ou dois anos após a separação de fato.

Tipos de separação

‹ De fato: ocorre se o casal deixa de morar junto e viver como marido e mulher sem dar entrada ao processo judicial. Nesse caso, há uma série de transtornos na vida civil. Para vender um imóvel, por exemplo, é preciso comprovar a autorização do ex-marido.

‹ De direito: é quando a separação é submetida ao poder judiciário e o juiz homologa (confirma) o fim do casamento, acabando com a ligação civil e com as suas implicações.

Nome do marido

‹ Na própria ação de separação, existe a possibilidade de retirar o sobrenome do ex-marido e voltar a usar o nome de solteira.

‹ Caso queira mantê-lo, é preciso consultar o ex-parceiro, que pode conceder ou não esse direito.

Abandono do lar

‹ Quem sai de casa deve entrar com uma ação denominada Medida Cautelar de Separação de Corpos, na qual o juiz autorizará sua saída.

‹ Isso garante que não houve o abandono do lar, mas é compreensível que a mulher deixe sua casa sem a ação judicial diante de uma urgência ou extrema necessidade como, por exemplo, quando é vítima de agressão.

Divisão dos bens

‹ O que pode ou não ser dividido entre o casal depende do regime escolhido no ato do casamento.

‹ Também vale o que ficou estabelecido em caso de união estável, se foi feito um contrato entre os cônjuges ou as particularidades de cada casal, acordadas entre os ex-parceiros.

Guarda dos filhos

‹ De acordo com a especialista em Direito de Família, a guarda mais comum no Brasil é a unilateral, em que um dos pais é o guardião (em 92% dos casos a guarda é da mãe) e o outro tem o direito de visitar os filhos e acompanhar sua educação.

‹ “O entendimento atual é que a melhor forma de guarda é a compartilhada, que proporciona o bem estar da criança (esse é o objetivo) e, em geral, é benéfica para ambos os pais”, opina Sylvia.

Pensão alimentícia

‹ O usual é que se pague pensão para os filhos até que completem 18 anos ou terminem a faculdade.

‹ O valor varia de acordo com as necessidades dos filhos e as possibilidades do pai ou da mãe. O pagamento cessa automaticamente no fim do prazo definido.

‹ “Mas existe uma recente orientação do Superior Tribunal de Justiça para que o pai consulte judicialmente seu filho sobre a necessidade de continuar pagando a pensão alimentícia”, explica a advogada.

‹ Se o filho provar no processo que realmente precisa da pensão, caberá ao juiz decidir pela manutenção do pagamento ou seu término.

‹ A ex-mulher pode receber pensão alimentícia se comprovar que não tem como se manter sem a colaboração do ex-marido, for incapacitada para trabalhar ou apresentar outros motivos que justifiquem sua solicitação.

‹ O valor a ser pago deve ser o suficiente para que ela mantenha um padrão de acordo com sua condição social.

Texto: Redação Alto Astral | Consultoria: Sylvia Maria Mendonça do Amaral, advogada especializada em Direito Civil e de Família do escritório Mendonça do Amaral Advocacia

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