Segundo a Organização Mundial da Saúde, 10% dos casais brasileiros sofrem com a dificuldade em gerar filhos. Há várias causas que dificultam a gravidez e, embora o diagnóstico assuste muita gente, a medicina já conta com diversos tratamentos para ajudar quem deseja gerar um bebê, mas os principais continuam sendo a fertilização in vitro (FIV) e a inseminação artificial ou intrauterina (IIU). “Nunca desista dos seus sonhos. O diagnóstico de infertilidade é difícil, mas a busca por ajuda médica especializada traz hoje grandes chances de sucesso”, explica Leonardo Matheus Ribeiro Pereira, ginecologista e obstetra da equipe da clínica Pró-Criar de Belo Horizonte. Mas qual método escolher: fertilização ou inseminação? Confira as principais diferenças entre os métodos!
Inseminação Intrauterina (IIU)
Considerada uma técnica de baixa complexidade, na IIU há o estímulo dos ovários com hormônios e acompanhamento por meio de ultrassom. No momento próximo de ocorrer a ovulação ou expulsão do óvulo pelo ovário e captação deste pelas tubas, é é coletado o esperma do marido ou do doador. Os espermatozoides móveis e normais são separados e inseminados dentro do útero da mulher com uma seringa acoplada a um catéter.
Fertilização in vitro (FIV)
Neste tratamento, os ovários são estimulados com hormônios para que ele aumente a produção de óvulos. Essa produção é acompanhada por exame de ultrassom e, quando a mulher está próxima de ovular ou os óvulos serem expulsos pelo ovário, é feita a coleta destes com uma agulha. Os óvulos, então, são enviados para o laboratório onde se realiza a fertilização. Após ficar “pronto”, o embrião é inserido dentro do útero da mulher, dando origem ao bebê de proveta. Uma mulher sem óvulos pode receber o embrião fecundado a partir de um óvulo doado.
E se a fertilização ou inseminação não der certo?
O médico não tem a obrigação de apresentar um resultado satisfatório ao paciente. “Os casais podem reclamar na Justiça, mas é preciso uma prova cabal de que o profissional agiu com negligência, imprudência ou imperícia na condução do processo”, esclarece a advogada Karina Zaia Salmen Silva.
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