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Para que você saiba exatamente como proceder com o divórcio, é importante compreender como funciona esse processo. Confira 5 respostas sobre o tema!
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Divórcio: especialista responde às 5 principais dúvidas sobre o tema

Para que você saiba exatamente como proceder com o divórcio, é importante compreender como funciona esse processo. Confira 5 respostas sobre o tema!

Apesar de não ser burocrático, o divórcio ainda deixa algumas dúvidas (a respeito dos bens, filhos etc.). Para que você saiba exatamente qual a melhor opção para o casal, é importante compreender como funciona esse processo. A advogada Ana Bernal respondeu 5 questões sobre o tema. Confira!

tesoura cortando bonequinhos de papel ao meio

Foto Shutterstock.com

1 – O que é alienação parental e como reverter a situação?

“A alienação parental é quando uma pessoa transfere/manipula uma ideia na cabeça de alguém, neste caso o menor. Em geral, isso acontece quando um casal se separa e um deles fica com a guarda do filho – este geralmente é o alienador, pois insere uma ideia na cabeça da criança para que o afaste da outra parte. São atitudes em que a mãe ou o pai promovem o rompimento dos laços afetivos com o outro cônjuge, criando um forte sentimento de temor em relação ao outro genitor.  A lei prevê medidas como acompanhamento psicológico até aplicação de multa, ou, em casos mais graves, a perda da guarda da criança ao alienador, (Lei 12.318 de agosto de 2010).”

2 – O que fazer com as dívidas adquiridas no casamento?

“Dependendo do tipo de dívidas e do regime de casamento, esses valores podem ser pagos por ambos.”

3 – Quais são os documentos necessários para dar entrada no divórcio?

“Em regra, certidão de casamento, RG, CPF , certidões e/ou escrituras dos bens da partilha e, se o casal tem filhos, as respectivas certidões de nascimento.”

homem e mulher assinando documentos do divórcio

Foto iStock.com/Getty Images

4 – O que é abandono de lar e quais medidas podem ser tomadas por quem sofreu o abandono?

“O abandono voluntário do lar conjugal constitui causa da dissolução da sociedade conjugal.  Conforme previsão legal esculpida no artigo 1.573 do Código Civil, o ‘abandono do lar’, como era conhecido anteriormente, não existe mais.  Aquele que pretende abandonar o lar de forma definitiva, deve ingressar com a ação de divórcio, no prazo de até dois anos, sob pena de perder o domínio do imóvel, se houver.”

5 – Como fazer para retirar o sobrenome do cônjuge?

“Na ação de divórcio, seja extrajudicial, ou judicial, a parte que pretende retirar o sobrenome do outro, deve se manifestar nesse sentido.”

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