Diante da dificuldade de se contratar planos de saúde individuais no Brasil e das novas regras para o cancelamento destes serviços, que inclusive facilitaram o processo de anulação de acordos firmados entre operadoras e pessoas físicas, os contratos de convênios médicos empresariais ganham a atenção das pessoas que não querem depender dos serviços oferecidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde) no país. Por isso, é muito impostante conhecer os direitos do consumidor nos planos de saúde!
A manutenção dos planos tem sido conquistada no Judiciário, pois os magistrados têm entendido que, apesar de a contratação ter sido feita por uma empresa, quem utiliza o serviço é o consumidor destinatário final, que tem o Código de Defesa do Consumidor como amparo.
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