Quando as pessoas se casam ou se separam, têm que se preocupar com uma série de detalhes e ainda decifrar os termos jurídicos envolvidos nesses processos. Pensando nisso, o escritório Matarazzo, Maldonado e Manara Advogados Associados explicou o que significam os termos relacionados à separação de bens. Confira!
Comunhão parcial de bens
Regime em que somente se compartilham os bens adquiridos após o casamento. Nesse regime, cada um dos cônjuges preserva seu patrimônio pessoal adquirido antes do casamento.
Comunhão universal
Regime de bens em que ocorre a partilha direta de todo patrimônio adquirido anterior ou posteriormente ao casamento.
Participação por aquestos
Ocorre quando, na separação do casal, a divisão do patrimônio constituído durante o casamento é feita proporcional – mente à contribuição que cada um deu para sua formação.
Separação de bens
Regime matrimonial em que cada cônjuge tem o controle total, administrando e decidindo sobre o seu próprio patrimônio, independente da vontade do outro. Os bens ou dívidas adquiridos antes ou depois do casamento não são compartilhados.
Separação litigiosa
Aquela em que um dos cônjuges não aceita a separação ou quando ambos não concordam com a divisão dos bens. Nesse caso, o juiz poderá estipular, provisoriamente, o valor da pensão, bem como a guarda dos filhos, com o direito de visitas.
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