A aposentadoria é o sonho de muitos trabalhadores, afinal, depois de contribuir tanto tempo, eles poderão receber um salário e se dedicar a novos projetos. Porém, as regras mudaram e novas leis entraram em vigor. Ficar por dentro do que está valendo a partir de agora, na entrevista com o advogado Roldão Lopes de Barros Neto, que fez um guia completo pra você!
Aposentadoria integral
“A ex-presidente Dilma, em seu mandato, alterou os cálculos da aposentadoria. Assim, hoje, para que uma pessoa possa se aposentar pela chamada aposentadoria integral deve, inicialmente, ter realizado 30 anos de recolhimentos (para mulher) e 35 anos para homens. Em seguida, soma-se ao tempo de contribuição a idade do contribuinte. O resultado dessa soma deve ser 85 para mulheres e 95 para homens, ou seja, por exemplo, um homem com 35 anos de recolhimento deverá contar com, no mínimo, 60 anos de idade para poder pedir sua aposentadoria ‘integral’.”
Documentos necessários
“Para ingressar com o pedido de aposentadoria é necessário um agendamento de dia e horário para seu atendimento na agência do INSS mais próxima de sua residência. Para tanto basta ligar no 135. No dia agendado será realizada a contagem do tempo. Para auxiliar nesse cálculo, é recomendado que o contribuinte esteja de posse de suas carteiras profissionais e, no caso de outros recolhimentos, sem ser como empregado, de posse de todos os comprovantes de pagamentos. É importante também estar de posse de documento de identidade com foto recente (pode ser a CNH) e o CPF.”
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Continuando no mercado de trabalho…
“O trabalhador que se aposenta não é obrigado a deixar o mercado de trabalho. Os direitos trabalhistas são os mesmos dos demais empregados. O único caso em que o trabalhador é impedido de voltar ao trabalho é no caso na aposentadoria por invalidez. Isso porque ela é concedida para aqueles que não têm condições de continuar suas atividades em razão de tipo de lesão ou enfermidade.”
Poucos benefícios
“É obrigatória a contribuição previdenciária de segurado da Previdência Social para quem voltou a trabalhar depois de aposentado, e o trabalhador não tem nenhuma retribuição por isso. O aposentado que volta a trabalhar e ou que continua trabalhando, perde o direito a maioria dos benefícios garantidos para os trabalhadores não aposentados. A lei garante ao aposentado que volta a trabalhar apenas o salário-família e a reabilitação profissional. Ele não terá acesso aos benefícios mais vantajosos e importantes, como auxílio-doença e ou auxílio-acidente, por exemplo. Enfim, ao aposentado que volta a trabalhar restam benefícios que não são muito úteis, pois o salário-família é só para os trabalhadores de baixa renda e normalmente não se aplica ao idoso e a reabilitação profissional, que é quase inexistente no Brasil.”
O cálculo de quando o aposentado receberá é variável. Para consultar, acesse o site da previdência