Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia, também conhecido pela sigla CIVP é um documento exigido como requisito para entrar em alguns países. Com o aumento da ocorrência de casos de febre amarela no Brasil, o número de pessoas que procuram obter este certificado também cresceu.
A lista de países que fazem exigência do Certificado Internacional de Vacinação não costuma sofrer muitas variações, no entanto, em 2017, Panamá, Nicarágua, Venezuela e Cuba passaram a fazer esta exigência para os turistas que se dirigem às suas fronteiras. O Brasil, por sua vez, recomenda a vacinação contra Febre Amarela para viajantes com destino a áreas de risco de transmissão da doença. Para obter as informações sobre as vacinas e os países que as exigem, além de como obter o certificado, basta acessar o portal Saúde do Viajante.
Certificado não precisa ser renovado
Quem já tem o certificado não precisa trocar ou renová-lo. Quem já foi vacinado, mas ainda não tem o certificado, precisa apenas agendar um horário em um posto de emissão do CIVP e apresentar o cartão nacional de vacinação com os dados da vacina.
A vacina contra a febre amarela pode ser tomada em um posto de saúde ou em uma clínica particular.
Como obter o CIVP?
A emissão do CIVP é gratuita e feita nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante da Anvisa, localizados em Portos, Aeroportos e Fronteiras. Desde abril de 2011, o certificado também pode ser emitido em Unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) credenciadas, como postos de saúde e hospitais, e nas clínicas particulares credenciadas para essa finalidade.
Vale ressaltar, que os Postos da Anvisa não aplicam a vacina – apenas emitem o certificado. A vacina deve ser tomada nos serviços de saúde públicos e particulares, devidamente habilitados.
Documentos necessários
- DOCUMENTO DE IDENTIDADE original e com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista válida, etc). A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade.
- CARTÃO NACIONAL DE VACINAÇÃO
Para menores de idade (a vacina é recomendada para crianças a partir de 09 meses) pode ser apresentada a CERTIDÃO DE NASCIMENTO. - ATESTADO MÉDICO DE CONTRA-INDICAÇÃO de vacinação ou profilaxia onde conste o nome do viajante e a contra-indicação para o recebimento da vacina contra febre amarela. O atestado deverá conter o endereço completo e o telefone do consultório, bem como o CRM, assinatura e carimbo do médico responsável.
Fonte: ANVISA
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