1. O registro social
Depois de estabelecer qual será o seu ramo de negócios, é preciso registrá-lo. Pense em três possíveis nomes para preencher no formulário. Para arquivar o ato constitutivo da empresa, é necessário ter os seguintes documentos:
• Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual ou Estatuto, em três vias;
• Cópia autenticada do RG e CPF do titular ou dos sócios;
• Requerimento Padrão (Capa da Junta Comercial), em uma via;
• FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelo 1 e 2, em uma via;
• Pagamento de taxas através de DARF.
2. O CNPJ
Trata-se do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Após o registro realizado na Etapa 1, o empreendedor receberá o NIRE (Número de Identificação de Registro de Empresas), e é com ele que a empresa pode se tornar contribuinte “O CNPJ é emitido pela Receita Federal e pode ser solicitado na Junta Comercial mais próxima”, esclarece Vitor Torres, CEO de um site de contabilidade on-line.
3. O CNPJ está cadastrado?
Então é o momento de tirar o alvará, documento que permite o estabelecimento e o funcionamento do seu negócio. Os locais para esse procedimento são a prefeitura ou administração regional ou ainda a Secretaria Municipal da Fazenda, e são obrigatórios os documentos a seguir:
• Formulário próprio da prefeitura;
• Consulta prévia de endereço aprovada;
• Cópia do CNPJ;
• Cópia do Contrato Social;
• Laudo dos órgãos de vistoria, quando necessário.
4. Inscrição estadual
No caso de empresas que atuam com comércio, indústria e transportes intermunicipal ou interestadual, é necessária a inscrição estadual para o cadastro do ICMS. Em alguns estados, isso é feito junto com o cadastro do CNPJ.
O que levar:
• DUC (Documento Único de Cadastro), em três vias;
• DCC (Documento Complementar de Cadastro), em 1 via;
• Comprovante de endereços dos sócios, cópia autenticada ou original;
• Cópia autenticada do documento que prove direito de uso do imóvel, como, por exemplo, o contrato de locação do imóvel ou escritura pública do imóvel;
• Número do cadastro fiscal do contador;
• Comprovante de contribuinte do ISS, para as prestadoras de serviços;
• Certidão simplificada da Junta (para empresas constituídas há mais de três meses);
• Cópia do ato constitutivo;
• Cópia do CNPJ;
• Cópia do alvará de funcionamento;
• RG e CPF dos sócios.
5. Cadastro na Previdência Social
Essa é uma etapa obrigatória para todos, independente do fato de ter funcionários ou não: esse cadastro é obrigatório para a empresa operar. Essa etapa é relativamente simples: basta que o responsável pela empresa procure a Previdência Social e solicite o cadastramento. Para solicitar, é preciso esperar um prazo de 30 dias após a abertura do negócio.
6. Aparato fiscal
Por fim, é preciso solicitar notas fiscais para que o seu empreendimento funcione. Para pedir isso, basta procurar a prefeitura da cidade onde o negócio vai funcionar. Nos casos de empresas de indústria e comércio, é preciso procurar a Secretaria do Estado da Fazenda.
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Texto: Victor Santos Edição: Nathália Piccoli