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Com a ampliação do prazo, MEI e microempresas têm até dia 25 de fevereiro para renegociarem dívidas ativas com até 70% de desconto.
Atualmente, existem mais de 1,8 milhão de empresas do Simples Nacional inscritas na dívida ativa da União - Shutterstock

Empreendedorismo

Prazo para MEI e microempresas pagarem dívidas é ampliado para fevereiro

Com a ampliação do prazo, MEI e microempresas têm até dia 25 de fevereiro para renegociarem dívidas ativas com até 70% de desconto.

Foi prorrogado o prazo para que microempreendedores individuais - MEI e microempresas renegociem seus débitos que fazem parte da dívida  ativa da União. Agora, essas empresas que fazem parte do Simples Nacional possuem até o dia 25 de fevereiro para regularizar sua situação. Além disso, essas dívidas poderão ser liquidadas com até 70% de desconto, num prazo de até 145 meses. 

O programa de regularização da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi prorrogado e vale para débitos que tenham sido incluídos na dívida ativa até 31 de janeiro de 2022. Os descontos podem chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor total da dívida. 

Atualmente, existem mais de 1,8 milhão de empresas do Simples Nacional inscritas na dívida ativa da União. Destas, cerca de pouco mais de 162 mil são microempreendedores individuais. No total, o valor do débito dessas empresas é de R$ 137,2 bilhões. 

Vale lembrar que a renegociação de dívidas de MEI e microempresas é um programa diferente do Refis, que foi vetado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. O Refis previa condições mais vantajosas e outros tipos de dívidas em atraso. 

Como regularizar a dívida de MEI e microempresas

Para os MEI e microempresas interessadas, é necessário acessar o site www.regularize.pgfn.gov.br e realizar o login no site  através da sua própria conta no portal ou com a conta do Governo Federal. 

Em seguida, o usuário terá que clicar em ‘Negociação de dívidas’ e acessar o Sispar. Na tela do Sispar, será necessário preencher a tela de receita e rendimento. Para isso, basta clicar no menu ‘Receita/Rendimento’. Depois, clique em avançar.

A próxima tela levará você para o preenchimento da declaração de ‘Receita e Rendimento’. Preencha os dados solicitados, selecione a caixa ‘Declaração’ e por último, clique em ‘Salvar’.

Em seguida, clique em ‘Capacidade de Pagamento’. Nesse momento, uma nova tela surgirá para você e mostrará qual a situação para a transação excepcional. Será possível analisar a situação pré e pós-pandemia. Preencha a declaração, clique em ‘Adesão’ e depois em ‘Transação’. Depois, clique em ‘Avançar’ e ‘Negociação’.

Por fim, clique na seta azul para visualizar as opções disponíveis para o MEI ou microempresa. Nessa área, dá para simular pagamentos e ver os descontos disponíveis. Agora, escolha uma das negociações disponíveis e clique em ‘Avançar’. Em seguida, clique em ‘Calcular’ e depois em ‘Confirmar’ para concluir a renegociação.

Opções de negociação disponíveis:

Existem três opções de negociação, com valor mínimo de prestação de R$ 100. Caso a dívida seja previdenciária, o tempo máximo de prestações é de 60 meses. Confira a seguir as opções disponíveis.

  • Transação de pequeno valor: para MEI e microempresas que possuem dívidas de até 60 salários mínimos e estão inscritos na dívida ativa há mais de um ano. Nessa modalidade, é necessário dar entrada de 5% (dá para parcelar em 5 vezes) e o restante pode ter abatimento de até 50% de desconto e prazo para pagamento de até 55 meses. Essa é uma opção disponível apenas para dívidas tributárias.

 

  • Transação extraordinária: nesta opção, MEI e microempresas podem realizar o pagamento em até 142 meses, sem descontos. Além disso, é necessário dar entrada de 1% (ou 2%, caso opte pelo pagamento do débito com parcelamento). Para a transação extraordinária, a entrada pode ser parcelada em até 3 vezes.

 

  • Transação excepcional: opção disponível para MEI e microempresas com dívidas de até 145 milhões de reais, com descontos de 30% a 70%, dependendo de como a Covid-19 impactou o negócio. Nestes casos o prazo de pagamento será de até 142 meses e a entrada de 4% poderá ser parcelada em até 12 meses. 

Com informações de O Globo.

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