A longa e intensa campanha pela conquista do voto feminino em terras brasileiras alcançou seu grande êxito somente na década de 1930.
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Em 1932, dois anos após assumir o poder através de um golpe elaborado pela Aliança Liberal, Getúlio Vargas promoveu uma reforma no Código Eleitoral. A assinatura do Decreto-Lei 21.076, em 24 de fevereiro daquele ano, finalmente permitiu às brasileiras a participação na vida política do país. Mas se engana quem pensa que a conquista ocorreu de maneira plena.
Apesar da instituição do voto feminino, as mulheres sofreram com as restrições impostas pela lei: somente as casadas poderiam exercer tal direito, desde que fossem autorizadas por seus maridos. Quanto às solteiras e viúvas, a permissão era concedida caso tivessem renda própria. Essas barreiras só seriam eliminadas em 1934, quando Vargas promoveu a criação de uma nova constituição para tirar o caráter provisório de seu governo, consolidando as diretrizes criadas dois anos antes.
Além de ampliar a gama de mulheres em condições de votar, as mudanças eleitorais também garantiram o voto secreto. Isso possibilitava que a ala feminina não precisasse prestar contas sobre sua escolha aos pais e maridos – pelo menos na teoria. A única diferença em relação aos sexos continuou sendo a obrigatoriedade, conforme o artigo 121: “Os homens maiores de 60 anos e as mulheres em qualquer idade podem isentar-se de qualquer obrigação ou serviço de natureza eleitoral.”
Ou seja, enquanto para os marmanjos o exercício da eleição era um dever, para as moças, constituía-se em um direito (podiam se eximir da escolha sem prestar contas ao Estado). Isso só mudaria com uma edição do Código Eleitoral, no ano de 1946.
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