Connect with us

O que você está procurando?

Facebook Twitter Instagram Youtube pinterest
Alto Astral
A laqueadura é um procedimento cirúrgico de esterilização
A laqueadura é um procedimento cirúrgico de esterilização - Foto: Shutterstock

Comportamento

Laqueadura: entenda o que muda na lei a partir de março

Aprovada em setembro de 2022, a Lei 14.443 altera regras para a realização dos procedimentos de esterilização em homens e mulheres

A partir do dia 5 de março entra em vigor algumas alterações na Lei do Planejamento Familiar. Aprovada em setembro de 2022, a Lei 14.443 modifica aspectos importantes que dizem respeito a procedimentos como a laqueadura e a vasectomia. Com a nova legislação, homens e mulheres podem solicitar e realizar o procedimento sem a autorização prévia do cônjuge.

Além disso, há uma mudança na idade mínima para a realização das operações. Anteriormente, era necessário ter 25 anos ou dois filhos vivos. Agora é possível solicitar a esterilização com 21 anos. Em casos onde a (o) paciente possuir dois filhos vivos e menos idade, também é possível a realização de ambas as cirurgias.

A mudança é considerada uma vitória no direito reprodutivo das mulheres. Ainda que a lei inclua também a esterilização cirúrgica masculina (vasectomia), essa alteração facilitará o acesso a essa medida de planejamento familiar.

Portanto, as principais mudanças são:

  • a idade para a realização da laqueadura ou vasectomia passa de 25 para 21 anos;
  • a existência de dois filhos continua sendo um parâmetro para os procedimentos, no entanto ainda que o (a) paciente tenha menos idade (por exemplo, 18 anos), a cirurgia de esterilização está assegurada;
  • não é necessária mais o consentimento do cônjuge para a realização da cirurgia;

Outras alterações na lei

Outra mudança incorporada a Lei de Planejamento Familiar tem a ver com a execução da laqueadura. Antes da Lei 14.443, não era possível a realização da esterilização em outras cirurgias, como a de parto ou aborto.

Por sua vez, a partir do dia 5 de março, a laqueadura poderá acontecer logo após o nascimento de um bebê, por exemplo. Para Nilda Gondim (MDB-PB), relatora da lei, a permissão para laqueadura durante o parto vai aumentar o acesso ao método e evitar que a mulher se submeta a duas internações, o que reduz os riscos de complicações cirúrgicas e a taxa de ocupação de leitos hospitalares.

Ainda assim, a ligadura de trompas após o parto exige uma preparação prévia. É necessário que a paciente informe em até 60 dias antes de dar à luz a vontade da realização da laqueadura.

Mais notícias como essa

Pets

Seu cão nem sempre parece gostar do seu carinho? Saiba como fazer esse momento ficar mais agradável para ele

Pets

Mudanças comportamentais podem indicar que o pet está vivenciando um quadro de estresse; saiba como lidar

Receitas

Você não precisa temperar a salada apenas com azeite e vinagre como sempre; descubra temperos bem mais saborosos

Comportamento

Demissão após o fim da licença-maternidade está entre os obstáculos enfrentados pelas mulheres no ambiente corporativo