No dia 8 de março é comemorado o Dia Internacional da Mulher e, por isso, nada melhor do que entender um pouco mais sobre uma das maiores conquistas femininas da história, certo?
Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006 e ganhou esse nome em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, cearense que lutou por 20 anos para ver seu marido preso. Maria da Penha foi vítima de um tiro nas costas que a deixou paraplégica. Alguns meses depois, Marco Antônio tentou matá-la outra vez, ameaçando eletrocutá-la no chuveiro. O homem chegou a ser julgado e condenado, mas conseguiu a liberdade através dos seus advogados.
Mas, mesmo após 15 anos de luta, a justiça brasileira não havia decidido o caso. Então, com a ajuda de ONGs, Maria conseguiu fazer com que seu caso chegasse à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos e o Brasil foi obrigado a cumprir algumas recomendações, dentre as quais a de criar uma legislação adequada que garantisse proteção e solução aos casos de violência contra a mulher.
Como funciona a Lei Maria da Penha?
“A Lei Maria da Penha é aplicada nos casos de qualquer ação ou falta de ação que possa causar danos morais, patrimoniais, físicos, sexuais ou psicológicos à mulher que tenha relação de convívio com o agressor”, explica a advogada Heloísa Ferraz. Ou seja, qualquer mulher que se sinta ameaçada ou que sofra qualquer tipo de agressão terá a Lei Maria da Penha a seu favor.
Aconteceu comigo ou com alguém que eu conheço. O que fazer?
O primeiro passo é ir até uma delegacia, podendo ser especializada ou não, e fazer o boletim de ocorrência. A autoridade policial tomará, então, as providências legais necessárias, garantindo proteção sempre que necessário. As também advogadas Roberta Pioli e Gislaine de Toledo afirmam que não há motivos para temer, já que “as medidas de proteção podem ser liberadas de imediato pelo juiz, assegurando a integridade física e emocional da mulher que se encontra nessa situação de violência”. Dentre essas medidas, estão a suspensão do porte de armas por parte do agressor, o afastamento do lar e a proibição da aproximação e do contato com a vítima.
E os filhos, o que acontece com eles?
A proteção das crianças cujas mães ou responsáveis são vítimas de agressão também é função das autoridades brasileiras. Se o juiz achar necessário, pode restringir o contato do agressor não só com a mulher, mas também com os filhos e dependentes menores de idade. “Em qualquer caso que envolva o interesse de crianças e adolescentes, é necessário sempre priorizar sua proteção”, finalizam Roberta e Gislaine.
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