– Pela constituição de 1998, os animais estão sob tutela do Estado e cabe a ele a função de protegê-los.
– Atos de abuso e de crueldade são crime ambiental e devem ser denunciados à polícia, que formalizará a ocorrência e irá instaurar um inquérito.
– A autoridade policial tem a obrigação de fazer uma investigação dos fatos que, em tese, são crime ambiental. Não pense duas vezes: vá à delegacia mais próxima para lavrar o boletim de ocorrência ou ao fórum para se orientar.
O que configura maus-tratos:
– Espancamento;
– Mutilação;0
– Envenenamento;
– Manter o animal preso a correntes ou cordas em locais sem ventilação ou entrada de luz;
– Trancado em locais pequenos e sem cuidado com a higiene;
– Deixá-lo desprotegido no sol, chuva ou frio;
– Não alimentá-lo de forma adequada;
– Não levar o animal doente ou ferido a um veterinário;
– Submetê-lo a tarefas exaustivas ou além de suas forças;
– Utilizá-los em espetáculos que possam causar pânico ou estresse;
– Capturar animais silvestres.